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Q3292295 Direito Tributário
O Auditor Fiscal de um município está conduzindo uma revisão tributária para identificar a correta aplicação da competência constitucional na instituição e cobrança de impostos. Durante a revisão, ele encontra os seguintes impostos:

I. Imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis.
II. Imposto sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis.
III. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IV. Imposto sobre operações de crédito realizadas dentro de seu território.
V. Imposto sobre propriedade de veículos automotores.

A relação CORRETA entre as competências tributárias e os entes que podem instituir os impostos é:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O tema central da questão é competência tributária, mais precisamente, a atribuição constitucional para instituição e cobrança de impostos conforme os arts. 153, 155 e 156 da Constituição Federal. O foco da análise é vincular corretamente os impostos aos entes federados competentes.

Legislação aplicável:

Constituição Federal:
Art. 156 – Compete aos Municípios:
I – Propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
II – Transmissão “inter vivos” de bens imóveis (ITBI);
III – Serviços de qualquer natureza (ISS).
Art. 155 – Compete aos Estados:
I – Transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);
III – Propriedade de veículos automotores (IPVA).
Art. 153 – Compete à União:
III – Renda e proventos de qualquer natureza;
V – Operações de crédito (IOF).

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 851108, já reforçou que o ITCMD é de competência dos Estados; e no RE 134.509 confirmou que o IPVA incumbe aos Estados.

Exemplo prático: Imagine um município cobrando o ITCMD na herança de um imóvel: estaria agindo fora de sua competência, pois só pode cobrar caso seja “inter vivos” (ITBI)—a transmissão por morte só pode ser tributada pelo Estado.

Justificativa da alternativa correta (A):
I – Município: ITBI, art. 156, II (transmissão “inter vivos”).
II – Estado: ITCMD, art. 155, I (transmissão “causa mortis”).
III – União: IR, art. 153, III (renda e proventos).
IV – União: IOF, art. 153, V (operações de crédito: sempre da União, mesmo dentro do município).
V – Estado: IPVA, art. 155, III (veículos automotores).

Por que as demais alternativas estão erradas?
- B: IV não é do Município (IOF é da União).
- C: I não é do Estado, IV não é da União (mas é, aí estaria certa, exceto I).
- D: IV não é dos Estados (IOF é da União).
- E: IV e V não são da União (IPVA é do Estado).

Pegadinha: Muitos confundem ITBI (Município) com ITCMD (Estado), e pensam que operações de crédito internas poderiam ser do Município, mas sempre é IOF (União).

Doutrina: Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado reforçam que a competência tributária é indelegável e privativa.

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gabarito A

Tributos de competência dos entes federativos:

Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.

Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.

DF = Estados + Municípios

União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

VAMOS BIZURAR ESSA QUESTÃO. HEHE

Principalmente para a galera que está começando agora.

I. Imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis.

Isso é ITBIMunicípios (CF, art. 156, II).

Bizu: “inter vivos + imóvel” = ITBI = municipal.

II. Imposto sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis.

Isso é ITCMDEstados e DF (CF, art. 155, I).

Bizu: “causa mortis” (e também “doação”, se aparecer) = ITCMD = estadual.

III. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Isso é IRUnião (CF, art. 153, III).

Bizu: “renda e proventos” = IR = federal.

IV. Imposto sobre operações de crédito realizadas dentro de seu território.

Isso é IOF (incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro, títulos/valores) → União (CF, art. 153, V).

Bizu: “operações de crédito” = IOF = federal.

Pegadinha: “dentro do território” não muda competência.

V. Imposto sobre propriedade de veículos automotores.

Isso é IPVA Estados e DF (CF, art. 155, III).

Bizu: “propriedade de veículo” = IPVA = estadual.



No longo prazo, você não perde se não DESISTIR.

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