A Constituição da República assegura aos Municípios
autonomia como ente integrante da Federação,
princípio este reproduzido e detalhado pela Lei
Orgânica do Município de Eusébio (CE). Essa
autonomia manifesta-se em diferentes dimensões,
permitindo ao Município organizar seus próprios
interesses, exercer competências legislativas e
administrativas e gerir seus recursos, sempre nos
limites estabelecidos pela Constituição Federal (CF).
Em relação à Lei Orgânica do Município de Eusébio
(CE) e ao modelo constitucional brasileiro de
repartição de competências, a autonomia municipal NÃO compreende:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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