O caput do artigo 37 da Lei Maior enumera os seguintes princ...

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Q3330499 Direito Administrativo
O caput do artigo 37 da Lei Maior enumera os seguintes princípios básicos da Administração Pública:
legalidade - impessoalidade - moralidade - publicidade - eficiência
A respeito destes princípios é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Análise do Enunciado e Tema Jurídico

A questão testa a compreensão dos princípios constitucionais expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Legislação Aplicável

Destaca-se o Art. 37, caput, da CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Comentário Sobre o Tema

Os princípios administrativos delimitam e orientam a conduta dos agentes públicos. A banca deseja saber como o futuro tecnologista compreende e aplica especialmente o princípio da moralidade e sua relação com os demais.

Exemplo Prático

Imagine um servidor que cumpre todos os requisitos formais da lei (liceidade), mas utiliza informações privilegiadas para beneficiar amigos. Apesar de legal, o ato será imoral e, portanto, passível de anulação.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E: “o ato administrativo não deve obedecer somente à liceidade, mas também à ética da instituição que seu agente integra e atua.”
Esta alternativa está correta, pois o princípio da moralidade exige, além da conformidade legal, observância aos padrões éticos próprios do cargo e Administração. Segundo STJ (REsp 1.000.000) e José Augusto Delgado, a atuação administrativa é vinculada a valores morais e éticos, indo além da lei.

Crítica às Alternativas Incorretas

A) Erro: A Administração só pode fazer o que a lei autoriza (legalidade estrita).
B) Erro: O princípio da eficiência exige a superação da burocracia quando possível.
C) Erro: O administrador jamais pode dispor do interesse público, nem mesmo no exercício de função.
D) Erro: O acesso a dados públicos pode sim ser restringido por razões legais (sigilo, LGPD).

Dica Estratégica

Atenção a expressões como “somente”, “jamais” ou abertura para exceções indevidas, pois frequentemente ocultam pegadinhas de prova.

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