De acordo com o Art. 14 do Plano de Carreira do Magistério P...
I. Representante da Secretaria Municipal da Educação. II. Professor do Conselho Municipal de Educação. III. Professor do Apoio Técnico Pedagógico. IV. Membro da Associação de Pais e Mestres.
Quais estão corretas?
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento específico do Art. 14 do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Imbé, que trata da composição da Comissão de Avaliação da Promoção dos servidores do magistério municipal.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 14:
“Art. 14 – A Comissão de Avaliação da Promoção é constituída por: I. Representante da Secretaria Municipal da Educação; II. Professor do Conselho Municipal de Educação; III. Professor do Apoio Técnico Pedagógico.”
Tema central: O foco está em identificar corretamente os integrantes da comissão, conforme a literalidade da lei.
Exemplo prático: Imagine um professor de Imbé que solicita promoção na carreira. Seu pedido será avaliado por uma comissão formada, obrigatoriamente, pelos três componentes listados na lei, garantindo transparência e legalidade no procedimento.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta pois contempla I. Representante da Secretaria Municipal da Educação, II. Professor do Conselho Municipal de Educação e III. Professor do Apoio Técnico Pedagógico, exatamente como previsto no art. 14. Não existe previsão legal para a inclusão de membro da Associação de Pais e Mestres.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas I e II: Incorreta. Falta o III, que é exigido pela lei.
B) Apenas III e IV: Incorreta. Não inclui I nem II, ambos previstos na lei. Além disso, IV não tem respaldo no artigo.
D) Apenas II, III e IV: Incorreta. Inclui IV indevidamente e omite I.
E) I, II, III e IV: Incorreta. Adiciona IV (“Membro da Associação de Pais e Mestres”), que não faz parte da composição da Comissão segundo a norma.
Possível Pegadinha: A presença da alternativa IV, que não consta na lei, pode confundir. Atenção para consultar sempre a literalidade da norma em questões de cargos públicos.
Resumo Doutrinário: Em cargos públicos, a composição de comissões deve estar expressamente prevista em lei para garantir legalidade e isonomia nos processos de promoção, conforme destacado por Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”, Ed. Malheiros).
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