Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.394/1996, “A
educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais”.
Considerando que nos Institutos Federais a educação
física é componente curricular obrigatório nos cursos
técnicos, tal disciplina, para estar em consonância
com o parágrafo 2º do referido artigo, deverá vincularse ao
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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