Relativamente aos direitos e deveres das crianças e dos adol...

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Q358972 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Relativamente aos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, assinale a proposição incorreta:
Alternativas

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Comentário sobre a questão

Tema central: A questão aborda os conceitos legais de criança e adolescente e os principais dispositivos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobretudo quanto às definições etárias, o direito à proteção integral e as restrições ao trabalho infantil, fundamentais para o cargo de Juiz do Trabalho.

Art. 2º do ECA (Lei nº 8.069/90): “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Gabarito Correto: B

Justificativa da alternativa “B”: Incorre, pois restringe indevidamente a faixa etária do adolescente.
No ECA, adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade, não apenas dos 16 aos 18 anos. Ou seja, a definição da alternativa exclui a faixa de 12 a 15 anos, contrariando expressamente a letra da lei.

Fundamento legal:
ECA, art. 2º:
“criança” até doze anos incompletos; “adolescente” dos doze aos dezoito anos.

Análise das alternativas:

A) Correta. Reproduz exatamente o texto legal (ECA, art. 2º).

C) Correta. Conforme Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: “proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. Jurisprudência: STF, RE 559.937, reconhecendo a eficácia plena da norma.

D) Incorreta em parte. O ECA protege até 18 anos, podendo excepcionalmente alcançar até 21 anos apenas quando houver medida socioeducativa. A redação pode induzir ao erro, mas o termo “excepcionalmente” justifica sua manutenção como adequada na maior parte dos certames.

E) Correta. A guarda regulariza a posse de fato, sendo prevista nos processos de tutela e adoção, exceto na adoção internacional (ECA, art. 33, § 1º).

Exemplo prático: Um adolescente de 15 anos flagrado realizando trabalho noturno. Isso viola não só o conceito de “adolescente” para fins de proteção (que inclui essa idade), mas também a proibição constitucional de trabalho noturno para menores de 18 anos.

Pegadinha: Fique atento ao uso incorreto das faixas etárias. Questões costumam trocar “dezessete” por “dezessete e meio”, limitar a “16 a 18”, ou inserir termos vagos (“excepcionalmente até 21 anos”) para confundir o candidato.

Doutrina: Maria Helena Diniz ressalta o princípio da proteção integral e a importância de observar rigorosamente os marcos etários definidos na legislação, para uma correta tutela dos direitos da infância e juventude.

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Resposta: (B)

A) Conforme art. 2º do ECA, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos.

B) Consoante artigo supracitado, considera-se adolescente a pessoa entre os 12 anos de idade até 18 anos de idade. Importante observar que, a despeito o adolescente ser até os dezoito anos de idade, nos casos expressos em lei aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

C) O art. 60 do ECA/90 diz: "É proibido qualquer trabalho a menores de QUATORZE anos de idade, salvo na condição de aprendiz". Contudo a Constituição Federal, com a EC n.º 20 de 1998, passou a constar no art. 5º, XXXIII, a seguinte redação: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS".

D) Trata-se da previsão contida no art. 2º, parágrafo único, do ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

E) Art. 33, § 1º:

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.


Para mim a C, também estaria correta.

Atenção Amigo Gilmar...

A alternativa que se pede é a incorreta, portanto, a A,C,D e E estão certas.

Fica com Deus!!!

* GABARITO : B

A : VERDADEIRO

ECA. Art. 2

B : FALSO

ECA. Art. 2

C : VERDADEIRO

CF. Art. 7. XXXIII

Confrontar com:

ECA. Art. 60

D : VERDADEIRO

ECA. Art. 2. Parágrafo único.

E : VERDADEIRO

ECA. Art. 33. § 1

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