Entre os contribuintes da CIDE, pode-se citar o formulador, ...
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A questão em análise aborda a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), especificamente no contexto dos contribuintes envolvidos, como o formulador definido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Para compreender essa questão, é fundamental conhecer a legislação relacionada à CIDE, que está prevista na Lei nº 10.336/2001. Essa lei estabelece as diretrizes para a cobrança da CIDE, especialmente no que diz respeito à importação e comercialização de petróleo e seus derivados.
A ANP desempenha um papel essencial na definição dos contribuintes da CIDE, conforme estabelecido nos regulamentos que ela edita. O "formulador" é uma pessoa jurídica autorizada pela ANP a adquirir correntes de hidrocarbonetos líquidos, e, portanto, está incluído entre os contribuintes da CIDE.
Um exemplo prático: imagine uma empresa que é autorizada pela ANP a comprar e misturar diferentes tipos de hidrocarbonetos líquidos para criar combustíveis específicos. Essa empresa, por realizar a aquisição e processamento de tais materiais, é considerada contribuinte da CIDE.
Quanto à alternativa apresentada, vamos analisar:
Justificativa da alternativa correta (C - certo):
- A alternativa está correta porque a definição de "formulador" como contribuinte da CIDE está em conformidade com a legislação vigente e os regulamentos da ANP. A ANP especifica que essas entidades, ao adquirirem hidrocarbonetos líquidos, devem contribuir para a CIDE.
Não há alternativas incorretas para discutir, já que a questão segue o formato "Certo ou Errado".
Dica para evitar pegadinhas: Sempre associe os conceitos específicos, como "formulador", às definições e regulamentos emitidos por órgãos competentes, como a ANP, para não se confundir com outros termos ou contribuintes que possam não se aplicar à questão.
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Gabarito CERTO
Lei 10 336 que instituiu o CIDE
Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o
importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art.
3o.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades:
I - aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;
bons estudos
GABARITO: CERTO
LEI Nº 10336-2001 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL (CIDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades:
I - aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;
II - mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e diesel;
III - armazenamento de matérias-primas, de correntes intermediárias e de combustíveis formulados;
IV - comercialização de gasolinas e de diesel; e
V - comercialização de sobras de correntes
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