O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015539 Direito Constitucional

O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de direitos e deveres individuais e coletivos.


Sobre essa temática, assinale a opção correta.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XL: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;". Como a alternativa D reproduz essa exceção constitucional expressa à irretroatividade da lei penal, ela é a correta.

Tema central: Retroatividade benéfica da lei penal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque generaliza de forma incompatível com o regime constitucional dos tratados de direitos humanos. A Constituição Federal, art. 5º, § 3º, dispõe: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Além disso, o art. 5º, § 2º, estabelece: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Logo, é incorreto afirmar, como regra geral, que tais tratados devem seguir rito de lei ordinária para serem exigíveis no território nacional.
B
Errada
Está incorreta porque trata o art. 5º como rol exaustivo, o que a própria Constituição afasta. O art. 5º, § 2º, dispõe literalmente: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Portanto, os direitos e garantias do art. 5º não são os únicos exigíveis.
C
Errada
Está incorreta porque cria uma ressalva inexistente para a prática de tortura. A Constituição Federal, art. 5º, III, é categórica: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;". A vedação é absoluta no texto constitucional e não admite exceção para obtenção de confissão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o comando expresso do art. 5º, XL, da Constituição: a regra é a irretroatividade da lei penal, mas a própria Constituição abre exceção quando a retroação for mais benéfica ao réu. O fundamento decisivo, portanto, é a existência de exceção constitucional expressa em favor do acusado.
E
Errada
Está incorreta porque afirma exatamente o contrário da qualificação constitucional da conduta. O art. 5º, XLIV, dispõe: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;". Portanto, não se trata de crime de menor potencial ofensivo, nem é cabível fiança.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 5º da Constituição e tentou induzir erro com inversões do texto constitucional: transformar a vedação absoluta à tortura em vedação relativa, tratar como fechado o rol de direitos fundamentais e dizer que crime constitucionalmente inafiançável admite fiança.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 5º, confira se ela mantém a regra e a exceção exatamente como estão no texto constitucional.
  • No art. 5º, desconfie de alternativas que criem ressalvas onde a Constituição não criou, especialmente em tortura e tratamento degradante.
  • Lembre que o art. 5º, § 2º, impede tratar os direitos fundamentais como rol fechado.
  • Se a alternativa inverter qualificações constitucionais expressas, como inafiançável e imprescritível, ela está errada.

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Comentários

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GAB: D

A) Os tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro devem seguir o rito de aprovação da lei ordinária para ser exigível no território nacional.

Os tratados de direitos humanos podem ter dois tipos de aprovação no Brasil:

  • 1) tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de emenda constitucional
  • 2) tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL(acima das leis ordinárias e abaixo da CF/88)

B) Os direitos e garantias elencados no artigo 5º da CF são os únicos que podem ser exigidos pelos cidadãos brasileiros.

  • Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

C) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, ressalvados os casos de imprescindível obtenção de confissão da prática de um crime.

  • Art 5. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

D) A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.

  • ART. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

E) A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime de menor potencial ofensivo, cabível a aplicação de fiança.

  • Art.5°. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

ART. 5

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

E NA ESFERA ADMINISTRATIVA?

O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?

Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador.

Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum.

Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente.

Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.

STJ. 1ª Turma. REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, j 4/6/24 (Info 19 – Edição Extraordinária).

GAB: D

PC PI 2025

A lei penal DEVERÁ retroagir na hipótese de beneficiar o réu.

Gabarito D: A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.

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