O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de...
O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de direitos e deveres individuais e coletivos.
Sobre essa temática, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XL: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;". Como a alternativa D reproduz essa exceção constitucional expressa à irretroatividade da lei penal, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 5º, confira se ela mantém a regra e a exceção exatamente como estão no texto constitucional.
- No art. 5º, desconfie de alternativas que criem ressalvas onde a Constituição não criou, especialmente em tortura e tratamento degradante.
- Lembre que o art. 5º, § 2º, impede tratar os direitos fundamentais como rol fechado.
- Se a alternativa inverter qualificações constitucionais expressas, como inafiançável e imprescritível, ela está errada.
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Comentários
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GAB: D
A) Os tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro devem seguir o rito de aprovação da lei ordinária para ser exigível no território nacional.
Os tratados de direitos humanos podem ter dois tipos de aprovação no Brasil:
- 1) tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de emenda constitucional
- 2) tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL(acima das leis ordinárias e abaixo da CF/88)
B) Os direitos e garantias elencados no artigo 5º da CF são os únicos que podem ser exigidos pelos cidadãos brasileiros.
- Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
C) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, ressalvados os casos de imprescindível obtenção de confissão da prática de um crime.
- Art 5. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
D) A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.
- ART. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
E) A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime de menor potencial ofensivo, cabível a aplicação de fiança.
- Art.5°. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
ART. 5
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
E NA ESFERA ADMINISTRATIVA?
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?
Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador.
Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum.
Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente.
Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, j 4/6/24 (Info 19 – Edição Extraordinária).
GAB: D
PC PI 2025
A lei penal DEVERÁ retroagir na hipótese de beneficiar o réu.
Gabarito D: A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.
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