Assinale a alternativa que está de acordo com a LC nº 101/2...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado exige conformidade com a LC nº 101/2000, de modo que o critério decisivo é verificar a aderência literal das alternativas aos conceitos e prazos da LRF; nesse confronto, apenas a alternativa A corresponde ao texto legal.
- Quando o enunciado pedir conformidade com a LRF, confira a literalidade de definições e prazos, porque a banca costuma cobrar texto legal quase ipsis litteris.
- Não confunda conceito de dívida consolidada com dívida pública mobiliária: prazo superior a doze meses aponta para dívida consolidada; títulos emitidos apontam para dívida mobiliária.
- Em despesa com pessoal, a LRF trabalha com gastos do ente em valores brutos, não com remuneração líquida do servidor.
- Redobre a atenção com prazos e periodicidades da LRF, porque a troca de três por quatro quadrimestres ou de quadrimestral por semestral é erro clássico de prova.
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Gabarito Letra A
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3 Para efeito do § 2, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4 A comprovação referida no § 2, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
A) art. 17§ 7ª correta
B) remuneração bruta (art. 18 §3º)
C) dívida consolidada ou fundada (art. 29 I)
D) reconduzida até o término dos três subsequentes. (Art. 31)
E) Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente... (Art. 31 §4º)
LETRA A
ART 17
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Sobre a D:
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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