Assinale a alternativa que está de acordo com a LC nº 101/2...

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Q2114389 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a alternativa que está de acordo com a LC nº 101/2000.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado exige conformidade com a LC nº 101/2000, de modo que o critério decisivo é verificar a aderência literal das alternativas aos conceitos e prazos da LRF; nesse confronto, apenas a alternativa A corresponde ao texto legal.

Tema central: conceitos e prazos da LRF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz previsão expressa da LC nº 101/2000: no tratamento da despesa obrigatória de caráter continuado, a lei considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Portanto, não se trata de inferência ou interpretação ampla, mas de correspondência direta com o texto legal.
B
Errada
Está incorreta porque a despesa total com pessoal, na LRF, é apurada pelo somatório dos gastos do ente com pessoal em valores brutos. A alternativa erra ao adotar a remuneração líquida do servidor e ainda considerar deduções legais, substituindo a ótica fiscal do ente pela ótica do contracheque do servidor.
C
Errada
Está incorreta porque atribui à dívida pública mobiliária uma definição que, na LRF, corresponde à dívida consolidada: montante total das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses. Na LC nº 101/2000, a dívida pública mobiliária é a dívida representada por títulos emitidos pelo ente federativo.
D
Errada
Está incorreta porque o prazo legal de recondução da dívida consolidada ao respectivo limite, se ultrapassado ao final de um quadrimestre, é até o término dos três quadrimestres subsequentes. A alternativa altera esse prazo para quatro, contrariando a regra expressa da LRF.
E
Errada
Está incorreta porque a LRF prevê divulgação quadrimestral da relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária. A alternativa erra ao afirmar periodicidade semestral.
Pegadinha da questão
A banca misturou literalidade correta da LRF com trocas pontuais de conceito e de prazo: em C, trocou dívida mobiliária por dívida consolidada; em D e E, alterou números legais; em B, trocou valores brutos por remuneração líquida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir conformidade com a LRF, confira a literalidade de definições e prazos, porque a banca costuma cobrar texto legal quase ipsis litteris.
  • Não confunda conceito de dívida consolidada com dívida pública mobiliária: prazo superior a doze meses aponta para dívida consolidada; títulos emitidos apontam para dívida mobiliária.
  • Em despesa com pessoal, a LRF trabalha com gastos do ente em valores brutos, não com remuneração líquida do servidor.
  • Redobre a atenção com prazos e periodicidades da LRF, porque a troca de três por quatro quadrimestres ou de quadrimestral por semestral é erro clássico de prova.

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Gabarito Letra A

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.        

§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.     

§ 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.        

§ 3 Para efeito do § 2, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.      

§ 4 A comprovação referida no § 2, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.       

§ 5 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.      

§ 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

A) art. 17§ 7ª correta

B) remuneração bruta (art. 18 §3º)

C) dívida consolidada ou fundada (art. 29 I)

D) reconduzida até o término dos três subsequentes. (Art. 31)

E) Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente... (Art. 31 §4º)

LETRA A

ART 17

§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

Sobre a D:

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

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