Buiu Check é advogado e representa o partido político “Todos...
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Gabarito comentado
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Tema central: O tema abordado refere-se à legitimidade ativa para propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, conforme dispõe o art. 103 da Constituição Federal.
Fundamentação legal: O art. 103 da CF estabelece expressamente os legitimados para propor ADI. Destaco:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
...
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
Jurisprudência: O STF, na ADI 1.407, consolidou entendimento de que somente partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor ADI, reforçando o rol taxativo do art. 103.
Exemplo prático: Imagine que uma lei estadual infrinja preceitos constitucionais. O Procurador-Geral da República ou o Governador de Estado (legitimados gerais) poderão propor ADI diretamente ao STF, enquanto um partido sem representação parlamentar não pode.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B) o Procurador Geral da República e Governador de Estado
Ambos possuem legitimidade ativa para propor ADI de acordo com o art. 103, V e VI, CF. Esta alternativa reflete fielmente o texto constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
A) o Presidente da República e o Prefeito do Distrito Federal
Apenas o Presidente da República está no rol constitucional (art. 103, I). Prefeito do DF não tem legitimidade para propor ADI, pois o DF, embora acumule competências estaduais e municipais, não confere tal prerrogativa aos prefeitos.
C) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da OAB
Somente o Conselho Federal da OAB tem legitimidade (art. 103, VII); Conselhos Seccionais não a possuem.
D) a Confederação Sindical e a União de Associações Civis
Confederação sindical de âmbito nacional é legitimada (art. 103, IX), mas União de Associações Civis não está prevista na Constituição.
Atenção à pegadinha: Muitos candidatos confundem legitimidade do partido político com ou sem representação; lembre-se, só têm legitimidade os partidos com representação no Congresso Nacional.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam o rol taxativo do art. 103 e a relevância da representatividade parlamentar.
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Comentários
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Gabarito: B
Fundamento: art. 103 da CF. Dica: são legitimados 4 Pessoas + 4 Mesas + 4 Entidades
- Presidente da República
- Governador de Estado
- Governador do DF
- PGR
- Mesa do Senado
- Mesa da Câmara
- Mesa de Assembléia Legislativa
- Mesa da Câmara Legislativa do DF
- Conselho Federal da OAB
- Partido Político com representação no CN
- Confederação Sindical
- Entidade de Classe de âmbito nacional
alternativa A = errado "prefeito"
alternativa C = errado "conselho seccional da OAB"
alternativa D = errado "união de associações civis"
E o que danado Buiu Check e seu partido têm a ver com isso?
Vale salientar que o Governador do estado ou DF é legitimado especial, e não universal, portanto, necessita de pertinência temática.
O Distrito Federal não tem prefeito.
GABARITO - B
A) Legitimados universais: podem propor ADI em qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar interesse específico:
-Presidente da República;
-Procurador-Geral da República;
-Mesa do Senado Federal;
-Mesa da Câmara dos Deputados;
-Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
-Partido político com representação no Congresso Nacional.
B) Legitimados especiais: deve haver relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade.
-Governador de Estado ou do Distrito Federal;
-Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
-Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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