No que concerne aos recursos no processo civil, assinale a o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q60084 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne aos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar cada alternativa para compreender qual é a opção correta no que concerne aos recursos no processo civil.

Alternativa B - A dimensão horizontal do efeito devolutivo refere-se ao objeto do recurso.

A alternativa B está correta. No contexto dos recursos, o efeito devolutivo tem duas dimensões: a dimensão horizontal, que se refere ao objeto do recurso, e a dimensão vertical, que se refere à profundidade com que o tribunal pode reapreciar as questões. A dimensão horizontal limita-se às questões impugnadas, ou seja, ao objeto do recurso. Esse entendimento está em consonância com o que prevê o Código de Processo Civil de 1973.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - O reexame necessário possui natureza jurídica de recurso.

Esta alternativa está incorreta. O reexame necessário, também conhecido como "remessa necessária", não possui natureza jurídica de recurso. Trata-se de uma condição de eficácia de algumas sentenças, nas quais a remessa ao tribunal é obrigatória mesmo sem a provocação das partes, para resguardar o interesse público.

Alternativa C - Havendo recurso de apelação, diante do silêncio da parte recorrida, as questões de ordem pública são transferidas ao tribunal em razão do efeito devolutivo.

Esta alternativa está incorreta. As questões de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo pelo tribunal, independentemente de recurso da parte, mas não em razão do simples efeito devolutivo. O tribunal pode conhecer de ofício questões de ordem pública.

Alternativa D - Admite-se a interposição do agravo de instrumento na forma de recurso adesivo.

Esta alternativa é incorreta. O agravo de instrumento não comporta interposição na forma de recurso adesivo. De acordo com o CPC/1973, apenas a apelação pode ser interposta adesivamente.

Alternativa E - O efeito expansivo subjetivo diz respeito à dimensão do pedido recursal da parte recorrente.

Esta alternativa está incorreta. O efeito expansivo subjetivo está relacionado à extensão dos efeitos da decisão para partes que não recorreram, mas que têm interesse jurídico no resultado do recurso, e não diz respeito à dimensão do pedido recursal da parte recorrente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Breves comentários, só p ajudar mesmo a pesquisa no CPC:

a) Reex. Necessário não é recurso, é privlégio, ops, é remessa obrigatória do juízo a quo ao juízo de grau superior quando sucumbente a Fazenda Pública( pelo menos no âmbito do CPC)

Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

b) CORRETA. FUndamentação:

Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.( Eis a famosa ampliação do objeto do recurso)

c) , ERRADA. Mesma fundamentação acima, é prescindível a não manifestação da contraparte para que a apelação devolva ao tribunal as questões de ordem pública, elas seguem incontinenti com o recurso.

d) ERRADA. Ele( rec. adesivo) é cabível apenas na apelação, rec. extraordinário, rec. especial e emb. infringentes.

e) Não, a assertiva trata de dimensão OBJETIVA, fundamentada na letra B. A dimensão subjetiva refere-se aos sujeitos da rel. jurídica.

A) ERRADA. O reexame não é recurso, exatamente por não estar previsto no rol taxativo (princípio da taxatividade dos recursos). Também não atende esse instituto o requisito da regularidade formal presente nos recursos, nem ao princípio da voluntariedade. Possui o exame necessário natureza de condição de eficácia da sentença. Vide art. 475: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença

B) Certa. O efeito devolutivo é comum a todos os recursos. A sua extensão diz respeito à qual materia será analisada, por força do recurso, é o que se chama de dimensão horizontal. Assim, essa dimensão determina o objeto litigioso, qual seja a questão principal do recurso. Já a profundidade é relacionada à dimensão vertical. Por esse aspecto o tribunal poderá analisar todas as questões discutidas no processo, ainda que não decididas por inteiro ( art. 515,§1º).

C) ERRADA. Segundo a doutrina majoritária, acolhendo a posição de Nelson Nery Junior, as questões de ordem pública são transferidas ao tribunal em razão do efeito translativo dos recursos.

D) ERRADA. Só se admite a interposição na forma de recurso adesivo de apelação, embargos infringentes, recurso especial e RE.

E) O efeito expansivo subjetivo é uma consequencia natural do litisconsórcio unitário, pois o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses/Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns (art. 509 do CPC).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo