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Q3107779 Direito Constitucional
Com base nas competências, composição e funções do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a alternativa INCORRETA
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Análise da questão – Tribunal de Contas da União (TCU)

Enunciado interpretado: A questão exige o reconhecimento da alternativa INCORRETA sobre as competências, composição e funções do TCU, tema cobrado com frequência em provas de concursos.

Legislação aplicada:
Constituição Federal, arts. 71 a 74.

Comentando as alternativas:

Alternativa D (Gabarito):
Esta é a única incorreta. Afirma que o TCU estaria subordinado ao Ministério da Justiça, o que viola expressamente a Constituição. Como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o TCU possui autonomia administrativa e financeira (CF, art. 73), não sendo subordinado a nenhum dos Poderes, tampouco a ministérios. O STF já sedimentou essa posição (ADI 1.579).

Exemplo prático: Caso o TCU encontre irregularidades em contratos do Executivo Federal, ele delibera e comunica diretamente ao Congresso Nacional, nunca ao Ministério da Justiça.

Explicação das demais alternativas:

A) Correta. O TCU é integrado por nove ministros, cujas indicações seguem critérios constitucionais, incluindo presidente da República, Congresso Nacional e membros do Ministério Público e auditores, conforme o art. 73 e 96, CF.

B) Correta. É atribuição do TCU fiscalizar recursos federais repassados a Estados e Municípios (CF, art. 71, VI).

C) Correta. Os julgamentos podem ocorrer no Plenário ou em Câmaras, sempre com participação do Ministério Público junto ao TCU.

E) Correta. Além de fiscalizadora, a atuação do TCU pode ser sancionadora, normativa e até educativa ou orientadora (CF, art. 71 e doutrina).

Pegadinha: O erro mais comum é confundir “autonomia” com subordinação a órgãos do Executivo! Fique atento: o TCU não é subordinado ao Ministério algum.

Doutrina: José Afonso da Silva reafirma: o TCU é auxiliar do Legislativo, mas independente quanto à sua função de controle externo, nunca estando submetido a decisões do Executivo.

Resumo final: Marque sempre a alternativa que conflita com a independência do TCU! Isso cai em provas e fortalece seu domínio sobre controle externo.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão independente que não está subordinado ao Ministério da Justiça ou a qualquer outro órgão. Ele possui autonomia administrativa e financeira e atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal de 1988, com competência para exercer o controle externo da Administração Pública.

A alternativa INCORRETA é D – O Tribunal de Contas da União possui autonomia administrativa, mas sua estrutura e decisões estão subordinadas ao Ministério da Justiça, visando garantir a defesa da ordem jurídica.

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão independente e autônomo, não subordinado ao Ministério da Justiça nem a qualquer outro órgão do Executivo.
  • Sua função principal é fiscalizar o uso de recursos públicos, atuando como um órgão auxiliar do Congresso Nacional, mas com total independência funcional e administrativa.
  • O TCU emite decisões próprias, que impactam a administração pública, garantindo o cumprimento da legislação e a correta aplicação dos recursos federais.

Os demais itens estão corretos, pois refletem as atribuições e composição do TCU.

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