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Q4152766 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O transtorno de conduta tem, como característica, um padrão de comportamento repetitivo e persistente, no qual são violados os direitos básicos de outras pessoas ou normas ou regras sociais relevantes. Tal característica faz com que um adolescente com transtorno de conduta seja um possível usuário de alguns serviços e programas do SUAS, específicos para sua faixa etária na esfera municipal, tais como
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 112, IV, c/c art. 118, caput: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

IV - liberdade assistida;

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.” Resolução CNAS nº 109/2009: “Nome do Serviço: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Abrangência: Municipal e/ou Regional.” Resolução CNAS nº 18/2014, art. 2º: “Art. 2º – O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, tem como unidade de oferta o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e deve fazer parte do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme definido na Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o SINASE.” Aplicação: a questão pede, no âmbito municipal/SUAS, o serviço e a medida socioeducativa próprios do adolescente; essa correspondência é exatamente CREAS + Liberdade Assistida.

Tema central: Medida socioeducativa no SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Sistema prisional não é serviço ou programa específico do SUAS para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Justiça Restaurativa, por sua vez, não corresponde ao serviço socioassistencial municipal tipificado para execução de medida socioeducativa em meio aberto. A alternativa erra por confundir a rede socioassistencial do SUAS com institutos não identificados, na base, como serviço municipal tipificado para esse atendimento.
B
Errada
Incorreta. O Benefício de Prestação Continuada é benefício assistencial com pressupostos próprios de idade/deficiência e miserabilidade, não sendo serviço específico para adolescente em conflito com a lei. Já a Casa do Albergado pertence à lógica da execução penal, voltada a regime aberto e pena restritiva de direitos, e não à medida socioeducativa do ECA no SUAS. A alternativa mistura benefício assistencial com estabelecimento penal.
C
Errada
Incorreta. Manicômio Judiciário e Medida de Segurança são institutos vinculados ao sistema penal e à inimputabilidade/doença mental no âmbito penal. A base é expressa ao afastar que transtorno de conduta, por si só, autorize medida de segurança. Portanto, a alternativa é incompatível com o regime jurídico das medidas socioeducativas do ECA e com o serviço municipal tipificado no SUAS.
D
Certa
A alternativa D é a única que reúne os dois elementos juridicamente corretos exigidos pela questão: uma medida socioeducativa prevista expressamente no ECA para adolescente autor de ato infracional, que é a Liberdade Assistida, e o equipamento do SUAS competente para sua oferta na esfera municipal, que é o CREAS. O fundamento normativo é direto: o art. 112, IV, do ECA inclui a liberdade assistida entre as medidas socioeducativas, o art. 118 define sua finalidade de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e a regulamentação do SUAS estabelece que o serviço de proteção social para adolescentes em cumprimento de LA/PSC tem como unidade de oferta o CREAS.
Pegadinha da questão
A banca misturou medidas socioeducativas do ECA com institutos da execução penal e da lógica penal de adultos, além de usar a menção a transtorno de conduta para induzir erro em direção a medida de segurança ou manicômio judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em adolescente e medida socioeducativa em meio aberto, procure a correspondência ECA + CREAS.
  • Liberdade Assistida é medida socioeducativa expressamente prevista no art. 112, IV, do ECA.
  • Não confunda SUAS e atendimento socioeducativo municipal com sistema prisional, casa do albergado, medida de segurança ou manicômio judiciário.

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