O transtorno de conduta tem, como característica, um padrão...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 112, IV, c/c art. 118, caput: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
IV - liberdade assistida;
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.” Resolução CNAS nº 109/2009: “Nome do Serviço: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Abrangência: Municipal e/ou Regional.” Resolução CNAS nº 18/2014, art. 2º: “Art. 2º – O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, tem como unidade de oferta o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e deve fazer parte do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme definido na Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o SINASE.” Aplicação: a questão pede, no âmbito municipal/SUAS, o serviço e a medida socioeducativa próprios do adolescente; essa correspondência é exatamente CREAS + Liberdade Assistida.
- Se a questão falar em adolescente e medida socioeducativa em meio aberto, procure a correspondência ECA + CREAS.
- Liberdade Assistida é medida socioeducativa expressamente prevista no art. 112, IV, do ECA.
- Não confunda SUAS e atendimento socioeducativo municipal com sistema prisional, casa do albergado, medida de segurança ou manicômio judiciário.
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