Uma Autarquia, entidade que faz parte da Administração Fede...
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Comentário do Gabarito — Tema: Autarquias na Administração Pública
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o conceito jurídico de autarquia, entidade integrante da Administração Pública Indireta, fundamental para concursos da área administrativa. O tema está disciplinado principalmente no Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: “Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” Também encontra respaldo na Constituição Federal, art. 37, XIX, que exige lei específica para sua criação.
2. Explicação do Tema Central
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas para a execução de atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação ou serviço público, desfrutando de autonomia administrativa e financeira.
3. Exemplo Prático
Um exemplo é o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela operacionalização da Previdência Social. Seu funcionamento independente, patrimônio próprio e origem legal refletem o modelo de autarquia.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A repete, praticamente de forma literal, o teor do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, trazendo todos os elementos do conceito de autarquia com precisão legal e doutrinária (cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho).
5. Análise das Alternativas Incorretas
B — Descreve as empresas públicas (personalidade de direito privado, capital exclusivo da União, atividades econômicas), não autarquias.
C — Trata das sociedades de economia mista (direito privado, capital majoritariamente público, forma de S.A.), diferente do conceito de autarquia.
D — Refere-se às fundações públicas de direito privado, indicando fins não lucrativos e autonomia, mas sem a natureza de serviço autônomo e direito público.
6. Estratégia de Resolução e Possíveis Pegadinhas
Fique atento a termos-chave como “direito público” (autarquias) versus “direito privado” (empresas públicas e sociedades de economia mista). A recorrência ao texto legal pode ajudar a eliminar alternativas com elementos distorcidos.
7. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquias possuem auto-administração e personalidade de direito público. Assim também afirma Carvalho Filho. Não há aplicabilidade aqui de jurisprudência sobre nulidade ou revogação de atos (Súmulas 346/473 - STF), pois o foco é conceito institucional.
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