Segundo o art. 9º do Código de Ética, “É dever do
psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger,
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional”. Dessa forma, ao ser convidado pela equipe
multidisciplinar do CREAS para realizar um estudo de
caso de um dos usuários atendidos pelo psicólogo, esse
profissional deverá