Segundo o art. 9º do Código de Ética, “É dever do psicólogo...

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Q4152759 Psicologia
Segundo o art. 9º do Código de Ética, “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. Dessa forma, ao ser convidado pela equipe multidisciplinar do CREAS para realizar um estudo de caso de um dos usuários atendidos pelo psicólogo, esse profissional deverá
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o art. 12 do Código de Ética: em atividades de equipe multiprofissional, o psicólogo registra apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho. Como o enunciado trata de estudo de caso no CREAS com equipe multidisciplinar, isso permite a participação técnica do psicólogo, afastando recusa automática, silêncio absoluto ou exigência de ordem judicial.

Tema central: Sigilo profissional em equipe multiprofissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o sigilo em proibição total de participação no estudo de caso. Isso contraria o art. 12, que admite atuação técnica do psicólogo em equipe multiprofissional, desde que limitada às informações necessárias ao objetivo do trabalho.
B
Errada
Está errada porque supõe que o psicólogo só pode participar se permanecer em silêncio e sem manifestação técnica. A norma ética não impõe silêncio absoluto; ela exige pertinência e limitação do conteúdo ao necessário para os objetivos do trabalho em equipe.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reconhece a regra aplicável ao trabalho em equipe multiprofissional: o sigilo profissional protege a intimidade, mas não impede por si só a participação do psicólogo no estudo de caso. Pelo art. 12 do Código de Ética, nos documentos e atividades em equipe, o psicólogo deve limitar sua manifestação às informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho. Por isso, é compatível participar do estudo de caso e emitir manifestação técnica pertinente sobre vulnerabilidades, potencialidades e estratégias de intervenção, desde que resguardado o compartilhamento mínimo necessário.
D
Errada
Está errada porque condiciona a emissão de parecer técnico à existência de solicitação judicial. Esse requisito não aparece na regra aplicável ao estudo de caso em equipe multiprofissional; a baliza é a necessidade da informação para o objetivo do trabalho, não ordem judicial.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar o art. 9º isoladamente e concluir que sigilo profissional impede qualquer discussão técnica de caso em equipe, ignorando o art. 12, que permite participação com compartilhamento apenas do necessário.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre sigilo e equipe multiprofissional, verifique se a norma específica permite compartilhamento restrito ao necessário para o objetivo do trabalho.
  • Não trate sigilo profissional como silêncio absoluto: a regra decisiva é necessidade e pertinência da informação compartilhada.
  • Se a alternativa exigir recusa automática ou ordem judicial para atuação técnica em equipe, confronte isso com a disciplina ética específica do trabalho multiprofissional.

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