Após decretar a intervenção federal no Estado Alfa, em obse...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015502 Direito Constitucional
Após decretar a intervenção federal no Estado Alfa, em observância às formalidades constitucionais, o Presidente da República pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição Federal, com o objetivo de lidar com a crise existente no referido ente federativo.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Constituição Federal
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a possibilidade de emendar a Constituição Federal durante a vigência de uma intervenção federal em um estado. O tema central é a limitação ao poder de emenda constitucional em situações excepcionais, como a intervenção federal.

Legislação Aplicável:

A questão está fundamentada no artigo 60, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Exemplo Prático:

Imagine que, durante uma intervenção federal no Estado Alfa para restabelecer a ordem pública, o Presidente da República queira modificar a Constituição para implementar reformas administrativas. De acordo com a CF/88, tal emenda não poderia ser feita enquanto a intervenção vigora.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - "não poderá ser emendada na vigência da intervenção federal no Estado Alfa." é a correta. Isso ocorre porque a Constituição Federal proíbe a tramitação de propostas de emenda durante a intervenção, assegurando que mudanças estruturais na Carta Magna não sejam realizadas em momentos de instabilidade política.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Errada. Afirma que a Constituição pode ser emendada, mas os efeitos seriam postergados. Não há previsão constitucional para essa suspensão de efeitos.

B - Errada. Embora o Presidente tenha iniciativa para propor emendas, a constituição não pode ser emendada durante a intervenção.

C - Errada. Alega que a emenda é possível, mas nega a iniciativa presidencial, o que não está correto, pois o impedimento é para a tramitação da emenda, não para a iniciativa.

D - Errada. Introduz exceções de urgência e relevância não previstas na Constituição, que categoricamente veda emendas durante a intervenção.

Estratégia para Interpretação:

Ao se deparar com questões de interpretação de normas constitucionais, identifique palavras-chave como "intervenção federal", "emenda constitucional", e relacione-as com os dispositivos pertinentes da Constituição. Isso ajuda a eliminar opções incorretas rapidamente.

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Comentários

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GAB: E

CF de 88. Da Emenda à Constituição:

  • Art. 60 § 1º - A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

GAB: E

Art. 60 § 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,  manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal,

de estado de defesa ou de estado de sítio. (Limitação circunstancial)

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2

(dois) turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 (três quintos) dos 

votos dos respectivos membros. (Limitação procedimental)

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos 

Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Gab: E

Art. 60.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Obs.: pessoal, outra situação que as bancas adoram cobrar > estado de calamidade pública. Nesse caso, podemos ter emendas à constituição sim. É só lembrarmos da época do COVID. Tivemos emenda à constituição nesse período.

***Galera, criei um Instagram para nós compartilharmos experiências e conhecimento sobre o mundo dos concursos. Segue lá!!!***

@MaxTribunais

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º).

DICA EXTRA:

A União poderá intervir nos Estados/DF se essa medida for necessária para:

  1. manter a integridade nacional.
  2. repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
  3. pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

4) reorganizar as finanças do Estado/DF em certas hipóteses

5) A União poderá intervir no Estado/DF para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

6) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada.

7) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de lei federal que esteja sendo desrespeitada.

8) A União poderá intervir no Estado/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis

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