Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ...
Art. 16 - Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condiçôes que ofereçam, segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Gabartito: E
ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art 44 - Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Parágrafo único. Será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente.