João, candidato ao cargo de Governador do Estado Alfa, prome...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Estado Alfa
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência legislativa dos entes federativos, especificamente sobre a possibilidade de um Estado legislar em matéria de direito penitenciário.
Legislação Aplicável: O tema é regulado pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 24, que trata da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Explicação do Tema Central: A Constituição Federal estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre determinadas matérias, dentre as quais se inclui o direito penitenciário. Isso significa que a União estabelece normas gerais, e os Estados podem complementar essa legislação dentro de suas especificidades.
Exemplo Prático: Imagine que o governo federal estabeleça normas gerais sobre a administração de penitenciárias. O Estado Alfa pode criar leis que complementem essas normas federais, adaptando-as às suas necessidades específicas, como determinar diretrizes sobre a formação dos agentes penitenciários estaduais.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E, pois a matéria de direito penitenciário é de competência legislativa concorrente, conforme previsto no artigo 24, inciso I da Constituição Federal. Isso permite que o Estado legisle sobre o tema, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Não é uma competência subsidiária, mas sim concorrente. Os Estados podem legislar mesmo que exista legislação federal, desde que não conflitem com as normas gerais.
B) Incorreta. A competência privativa da União está prevista no artigo 22 da Constituição, mas direito penitenciário não está listado entre essas matérias.
C) Incorreta. Os Municípios não têm competência para legislar sobre direito penitenciário. Sua competência legislativa está restrita a assuntos de interesse local.
D) Incorreta. A competência dos Estados não é privativa, mas concorrente, conforme já explicado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos "privativa", "concorrente" e "subsidiária". Entender a diferença entre essas competências é crucial para resolver questões sobre organização político-administrativa.
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mnemônico da competência concorrente(U, E, DF):
P.U.F.E.T.O
- P - Penitenciário
- U - Urbanístico
- F - Financeiro
- E - Econômico
- T - Tributário
- O - Orçamento
mnemônico da competência privativa da União:
C.A.P.A.C.E.T.E DE P.M
- C - Comercial
- A - Agrário
- P - Penal
- A - Aeronáutico
- C - Civil
- E - Eleitoral
- T - Trabalho
- E - Espacial
- DE - DEsapropriação
- P - Processual penal
- M - Marítimo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
GAB: E
Ø Art. 24. Compete à União, aos ESTADOS e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico - PUFETO
II - orçamento;
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Competência concorrente não tem Município
A FGV é difícil o que faz a gente odiá-la algumas vezes, mas não posso negar que em questão de inteligência nas questões ela é admirável. Veja essa questão, a banca misturou um assunto de partidos políticos com organização administrativa do Estado. Faz o candidato pensar fora da caixa.
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