Constituem antecipações do imposto de renda devido no regim...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Imposto de Renda: antecipações x tributação exclusiva
Tema jurídico: A questão aborda quais pagamentos são considerados antecipações do imposto de renda devido na declaração anual, tendo como referência a legislação sobre imposto de renda das pessoas físicas.
Legislação Aplicável: Segundo o art. 2º da Lei nº 7.713/88 e art. 743 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018): "O imposto de renda retido na fonte será considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos." Porém, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte não são considerados antecipação.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.144.469/PR) firmou o entendimento de que a retenção sobre rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte não constitui antecipação para a declaração anual.
Doutrina: Hugo de Brito Machado esclarece: “O imposto recolhido a título de tributação exclusiva é definitivo, não integrando posteriromente a base de cálculo da declaração.”
Exemplo prático: Imagine um contribuinte que recebeu prêmio de loteria — a alíquota incidente é exclusiva na fonte e não pode ser compensada ou deduzida na declaração, diferentemente do salário, cuja retenção na fonte é meramente antecipatória.
Justificativa da alternativa correta
B) Imposto tributado exclusivamente na fonte.
Este não constitui antecipação, pois é recolhido de forma definitiva (ex: prêmios, aplicações financeiras). Não é somado ao imposto devido na declaração anual, nem pode ser deduzido ou compensado. Fundamento legal acima citado.
Análise das alternativas incorretas
A) Retenções na fonte. – Errada: normal em salários, pró-labore e afins. São antecipações e entram na compensação quando da declaração anual.
C) Recolhimentos mensais obrigatórios. – Errada: o famoso “carnê-leão” é antecipação, pois o valor pago pode ser deduzido do IR devido na declaração.
D) Imposto pago no exterior. – Errada: pode ser compensado na declaração, funcionando como antecipação do tributo devido no Brasil, respeitados acordos internacionais.
Pegadinhas! Fique atento a expressões como “exclusivamente na fonte”: quando aparecer, pense em definitividade do imposto.
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Comentários
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B
As antecipações do imposto anual se resumem assim:
1. Retenções na Fonte;
2. Recolhimentos Mensais Obrigatórios;
3. Recolhimentos Complementares Facultativos;
4. Imposto Pago no Exterior;
5. Outras Antecipações;
Tecnicamente, a antecipação não é ato de tributar. O que ocorre na antecipação é a retenção de impostos na fonte para antecipar uma parte dos valores dos impostos que devem ser pagos pelas empresas, por exemplo. Desta forma, a Letra B ao afirmar que o imposto foi tributado, não caracteriza um modelo de antecipação, conforme a questão está perguntando.
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