João, servidor público no Estado da Bahia, foi informado, pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015488 Legislação Estadual
João, servidor público no Estado da Bahia, foi informado, pelo seu superior hierárquico, que integrará duas comissões de processos administrativos. Em assim sendo, ao analisar os feitos, João verificou que tem inimizade notória com o postulante do primeiro processo, além de possuir interesse direto na segunda relação processual.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 12.209/2011, é correto afirmar que a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Estadual BA nº 12.209/2011, art. 77, incisos I e II: “Art. 77 - São causas de suspeição para atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum postulante ou notificado; II - tenha interesse direto ou indireto no processo administrativo;”. Como João tem inimizade notória com o postulante no primeiro processo e interesse direto no segundo, as duas situações se enquadram como suspeição, o que confirma o gabarito E.

Tema central: Suspeição e impedimento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que as situações não caracterizam impedimento nem suspeição, mas isso contraria frontalmente o art. 77, I e II, da Lei Estadual nº 12.209/2011, que prevê expressamente ambas como causas de suspeição.
B
Errada
Incorreta. O erro está na primeira parte: a inimizade notória não é hipótese de impedimento, mas de suspeição, conforme art. 77, I. Embora a alternativa trate o interesse direto como suspeição, ela continua errada porque a classificação da primeira hipótese está em desacordo com a lei.
C
Errada
Incorreta. A primeira parte está correta ao tratar a inimizade notória como suspeição, mas a segunda parte erra ao dizer que o interesse direto gera impedimento. O art. 77, II, da Lei Estadual nº 12.209/2011 qualifica o interesse direto ou indireto no processo administrativo como suspeição.
D
Errada
Incorreta. A alternativa enquadra as duas situações como impedimento, mas a lei estadual cobrada usa classificação expressa diversa: tanto a inimizade notória quanto o interesse direto são causas de suspeição, nos termos do art. 77, I e II.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a classificação legal da Lei Estadual nº 12.209/2011. O art. 77, I, trata a inimizade notória com postulante ou notificado como causa de suspeição. O art. 77, II, também qualifica o interesse direto ou indireto no processo administrativo como causa de suspeição. Portanto, ambas as situações narradas pertencem à mesma categoria jurídica: suspeição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspeição e impedimento e, especialmente, o risco de o candidato transportar para a lei baiana uma classificação de outro regime normativo. Aqui, vale a literalidade da Lei Estadual nº 12.209/2011, que chama ambas as hipóteses de suspeição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar expressamente a lei aplicável, siga a classificação que ela adota, mesmo que você conheça disciplina diferente em outro diploma.
  • Em temas de suspeição e impedimento, confira se a própria norma lista as hipóteses com esse nome; isso costuma resolver a questão por literalidade.
  • Se o enunciado trouxer inimizade notória e interesse direto, na Lei Estadual baiana nº 12.209/2011 ambos estão no art. 77 como suspeição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de suspeição. Letra D. Segundo à lei 12.209/2011 do Estado da Bahia, mencionada na situação hipotética.

De acordo com a lei 12.209 - art. 77 - São causas de suspeição para atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum postulante ou notificado;

II - tenha interesse direto ou indireto no processo administrativo;

III - seja postulante ou notificado em processo administrativo de objeto análogo;

IV - seja credor ou devedor do postulante ou notificado, ou dos seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes e afins até o terceiro grau;

V - tiver orientado algum dos postulantes acerca do objeto em exame.

Parágrafo único - Poderá o servidor ou autoridade declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.o

Regra básica:

Se for parente = impedimento

Se não for parente= suspeição

Suspeição (S.I SUSPENSO INIMIZADE, (I) AMIZADE, INTERESSE )

  1. Hipótese em que a imparcialidade do servidor é colocada em dúvida por motivos pessoais (ex: amizade, inimizade, interesse). (Art. 77)

Impedimentoㅤ(I.P - IMPEDIDO PARENTESCO)ㅤ

  1. Hipótese objetiva prevista em lei que obriga o afastamento do servidor, mesmo sem necessidade de prova de parcialidade. (Art. 75)

Postulante

  1. Pessoa que apresenta pedido ou requerimento em processo administrativo

Processo Admin

  1. Procedimento formal em que a Administração analisa fatos ou requerimentos, assegurando contraditório e ampla defesa

Comissão Proc.

  1. Grupo de servidores designado para conduzir apuração em processo administrativo

Para Estudante de Direito

  • Suspeição por Inimizade: Se João já brigou publicamente com o postulante, ele não pode julgar seu caso.
  • Suspeição por Interesse: Se o processo afetar um negócio de João, ele não pode participar.
  • Inimizade: Se você não gosta de um colega, não pode decidir se ele ganha ou perde um jogo.
  • Interesse: Se você ganha um prêmio se seu amigo vencer, não pode ser o juiz.

Ocorre quando o servidor não pode participar do processo devido a vínculos objetivos (ex.: parentesco, litígio judicial, atuação prévia como testemunha ou perito).

  • Exemplo: Se João fosse parente do postulante, seria impedido.

Ocorre quando há conflito de interesse subjetivo, como:

  • Inimizade notória ou amizade íntima com o postulante.
  • Interesse direto ou indireto no resultado do processo.
  • Credor/devedor do postulante.
  • Orientação prévia sobre o caso.

A questão aborda os conceitos de impedimento e suspeição previstos na Lei Estadual nº 12.209/2011 (que regula o processo administrativo na Bahia). O servidor João possui:

  1. Inimizade notória com o postulante do primeiro processo.
  2. Interesse direto na segunda relação processual.

De acordo com a legislação aplicável:

  • Tanto a "inimizade notória" quanto o "interesse direto ou indireto no processo administrativo" são, pela Lei nº 12.209/2011, causas que geram a suspeição do servidor para atuar no processo.
  • O Artigo 77 da referida lei estabelece que são causas de suspeição o servidor ou autoridade que tenha "amizade íntima ou inimizade notória com algum postulante ou notificado" (Inciso I) e que "tenha interesse direto ou indireto no processo administrativo" (Inciso II). 

Portanto, ambas as situações descritas no enunciado configuram a mesma condição legal: suspeição.

  • (D) inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de impedimento.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo