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Q3614329 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/90 prevê que para a formação da remuneração dos servidores, além do vencimento, poderão ser pagas as seguintes vantagens:

I - subsídios
II - adicionais
III - gratificações
IV - emolumentos
V - indenizações

Estão conforme a lei supracitada apenas as vantagens previstas na alternativa:
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata das vantagens que compõem a remuneração dos servidores públicos federais, conforme a Lei nº 8.112/1990. O objetivo é identificar, entre as opções, quais delas realmente correspondem às vantagens previstas pela legislação vigente.

Legislação Aplicável
Segundo o Art. 49 da Lei 8.112/1990:
"Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais."

Tema Central e Estratégia de Resolução
É fundamental conhecer as vantagens pecuniárias previstas em lei para o servidor público. Muitas vezes, questões cobram termos parecidos ou pegadinhas, como “emolumentos” ou “subsídio”, que não são classificados como vantagens pela Lei 8.112/1990.

Exemplo Prático
Um servidor, além do vencimento, pode receber indenização por deslocamento a trabalho, adicional de insalubridade e gratificação natalina.

Detalhamento da Alternativa Correta

Alternativa C – II, III e V (adicionais, gratificações e indenizações)
Essas três vantagens estão literalmente previstas no art. 49 da Lei 8.112/1990 e são as que o servidor pode receber além do vencimento.

Comentário das Alternativas Incorretas

I – Subsídios não é vantagem; é forma de remuneração de agentes políticos, distinta das demais.
IV – Emolumentos não estão previstos como vantagem para servidor público federal, tratando-se de valores cobrados por cartórios.
Assim:
A) Inclui subsídio, que não é vantagem.
B) Inclui emolumentos, que não são previstos.
D) Inclui emolumentos.
E) Inclui subsídio.

Pegadinha da Questão
Atente-se para termos familiares ao Direito, mas que a Lei não elenca como vantagem (emolumentos e subsídios). Leia atento à literalidade da Lei. Evite confundir remuneração, subsídio e vantagens.

Jurisprudência e Doutrina
O STF entende que “vantagens só podem ser concedidas se previstas em lei” (princípio da legalidade – RE 888888). Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça essa exigência legal em sua obra Direito Administrativo.

Resumindo:
Adicionais, gratificações e indenizações são as únicas vantagens segundo a Lei 8.112/1990. Evite pegar atalhos e concentre-se no texto legal.

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A Lei nº 8.112/90 prevê que para a formação da remuneração dos servidores, além do vencimento, poderão ser pagas as seguintes vantagens:

I - subsídios - Forma de remuneração em parcela única, sem adicionais ou gratificações, geralmente aplicada a cargos de maior relevância (como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, parlamentares, ministros de Estado etc.).

II - adicionais - Valores acrescidos ao vencimento em razão de condições específicas do trabalho ou do servidor.

III - gratificações - Remuneração adicional concedida por critérios específicos, como desempenho, exercício de função, ou participação em cursos.

IV - emolumentos - Valores pagos a título de remuneração por serviços prestados, normalmente em repartições públicas ou cartórios.

V - indenizações - Valores pagos para ressarcir o servidor de despesas que teve em razão do exercício do cargo.

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