Conforme Lei nº 10.520/02, a Lei do Pregão, é correto afirm...
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Comentário de Gabarito – Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002)
Tema central: A questão aborda os procedimentos e prazos do pregão conforme a Lei nº 10.520/02, ponto essencial para concursos na área administrativa. O foco é identificar corretamente obrigações e requisitos ao realizar uma licitação na modalidade pregão.
Legislação aplicável:
• Lei nº 10.520/2002, art. 4º, inciso V: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque repete literalmente o texto do art. 4º, V da Lei do Pregão.
Exemplo prático: Se a Administração pretende adquirir material de escritório por pregão, após publicar o aviso, ela deve conceder pelo menos 8 dias úteis para que os fornecedores apresentem propostas, garantindo transparência e ampla concorrência.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O pregão é modalidade de licitação voltada à aquisição de bens e serviços comuns, nunca para alienação (venda) de bens.
C) Incorreta. O prazo de validade das propostas é de 60 dias, salvo disposição em contrário no edital (art. 6º). O item fala em 90 dias, contrariando a lei.
D) Incorreta. A intenção de recorrer deve ser manifestada imediata e motivadamente, após a declaração do vencedor, e não até 3 dias depois (art. 4º, XVIII).
E) Incorreta. A lei não proíbe militares de atuarem como pregoeiros ou na equipe de apoio.
Pegadinhas da questão: Atenção aos prazos legais e funções de cada modalidade de licitação. O examinador pode trocar dias úteis por corridos, e confundir prazos de validade das propostas e apresentação de recursos.
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a necessidade de respeitar o prazo mínimo para garantir igualdade entre interessados (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
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Comentários
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A) O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns art. 1º, e não para alienação.
B) O art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
C) O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver estabelecido no edital art. 6º.
D) A manifestação da intenção de recorrer deve ser imediata e motivada, ao final da sessão art. 4º, XVIII. Não há prazo de 3 dias para isso o prazo de 3 dias úteis é apenas para apresentação das razões do recurso, se tiver sido manifestada a intenção no ato.
E) A lei não proíbe militares de atuarem como pregoeiros ou membros da equipe de apoio.
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