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Q3614317 Direito Administrativo
No que tange aos princípios aplicados à administração Pública, marque a incorreta: 
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Comentário e Gabarito Comentado – Princípios da Administração Pública

Interpretação do Tema:

A questão exige o conhecimento dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, especialmente aqueles previstos no famoso mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) é o principal fundamento legal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Princípio Central e Legislação:

A Emenda Constitucional nº 19/1998 incluiu o princípio da eficiência no caput do art. 37. O princípio da eficiência não se confunde com “eficácia”, que é um conceito mais restrito, voltado ao resultado concreto de um ato ou serviço. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que eficiência demanda o “melhor desempenho possível com os menores custos e desperdícios”.

Justificativa da alternativa incorreta (E):

E está INCORRETA porque afirma que “a eficácia foi um princípio introduzido na Constituição pela EC 19/98”, quando na verdade o termo correto e introduzido foi eficiência. “Eficácia” não é princípio expresso do art. 37 da CF/88, mas sim um atributo de atos administrativos.

Análise das alternativas corretas:

  • A – Correta. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da legalidade no setor privado), já a Administração só faz o que a lei permite (art. 37, CF/88).
  • B – Correta. Impessoalidade é respeitada no concurso público e na licitação, pois ambos buscam neutralidade e igualdade (evitando favorecimentos).
  • C – Correta. Promover agente público em propaganda oficial viola a impessoalidade. Julgado do STF: ADI 2652/DF.
  • D – Correta. Publicidade engloba a transparência dos atos e informações administrativos, acesso do cidadão aos dados públicos.

Exemplo prático:

Um Prefeito divulga obras do município com sua própria foto: fere a impessoalidade, conforme o STF.

Pegadinhas:

  • Confunda “eficácia” com “eficiência”. Só eficiência é princípio expresso do art. 37.

Conclusão:

Atenção para termos jurídicos exatos e para os princípios constitucionais, evitando trocas conceituais! Pratique o mnemônico LIMPE e leia sempre com atenção o texto legal.

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Comentários

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Gabarito: E

A pegadinha está em “eficácia”.

A Constituição Federal, no art. 37, passou a trazer expressamente o princípio da EFICIÊNCIA, e não “eficácia”, com a EC nº 19/1998 (Reforma Administrativa).

Então:

❌ Eficácia

✅ Eficiência

As outras estão corretas:

A) Correta.

Particular → pode fazer tudo que a lei não proíbe.

Administração → só pode fazer aquilo que a lei permite.

B) Correta.

Concurso e licitação são exemplos de impessoalidade, porque buscam critérios objetivos e evitam favorecimentos pessoais.

C) Correta.

A própria CF, art. 37, §1º, proíbe publicidade institucional que contenha elementos de promoção pessoal de autoridades ou servidores.

D) Correta.

Publicidade envolve transparência da atuação administrativa.

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