No que tange aos princípios aplicados à administração Públi...
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Comentário e Gabarito Comentado – Princípios da Administração Pública
Interpretação do Tema:
A questão exige o conhecimento dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, especialmente aqueles previstos no famoso mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) é o principal fundamento legal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Princípio Central e Legislação:
A Emenda Constitucional nº 19/1998 incluiu o princípio da eficiência no caput do art. 37. O princípio da eficiência não se confunde com “eficácia”, que é um conceito mais restrito, voltado ao resultado concreto de um ato ou serviço. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que eficiência demanda o “melhor desempenho possível com os menores custos e desperdícios”.
Justificativa da alternativa incorreta (E):
E está INCORRETA porque afirma que “a eficácia foi um princípio introduzido na Constituição pela EC 19/98”, quando na verdade o termo correto e introduzido foi eficiência. “Eficácia” não é princípio expresso do art. 37 da CF/88, mas sim um atributo de atos administrativos.
Análise das alternativas corretas:
- A – Correta. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da legalidade no setor privado), já a Administração só faz o que a lei permite (art. 37, CF/88).
- B – Correta. Impessoalidade é respeitada no concurso público e na licitação, pois ambos buscam neutralidade e igualdade (evitando favorecimentos).
- C – Correta. Promover agente público em propaganda oficial viola a impessoalidade. Julgado do STF: ADI 2652/DF.
- D – Correta. Publicidade engloba a transparência dos atos e informações administrativos, acesso do cidadão aos dados públicos.
Exemplo prático:
Um Prefeito divulga obras do município com sua própria foto: fere a impessoalidade, conforme o STF.
Pegadinhas:
- Confunda “eficácia” com “eficiência”. Só eficiência é princípio expresso do art. 37.
Conclusão:
Atenção para termos jurídicos exatos e para os princípios constitucionais, evitando trocas conceituais! Pratique o mnemônico LIMPE e leia sempre com atenção o texto legal.
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