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Q3016593 Direito Constitucional
O governo estadual da Paraíba, enfrentando uma grave crise financeira, decidiu implementar uma série de medidas fiscais que incluíam a elevação de impostos municipais para equilibrar o orçamento. Os prefeitos de várias cidades, incluindo Queimadas, contestaram essas medidas, alegando que interferem na autonomia municipal garantida pela Constituição Federal.

Considere as afirmativas abaixo:

1. A organização político-administrativa do Brasil, prevista na Constituição, é baseada na federação, onde União, Estados, Distrito Federal e Municípios são autônomos, havendo uma repartição de competências que visa preservar a autonomia dos entes federativos.
2. A União possui competência legislativa plena em todas as matérias, podendo intervir nas questões fiscais estaduais e municipais para garantir o equilíbrio federativo e a justiça fiscal.
3. A autonomia dos Municípios abrange a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive sobre tributação municipal, sendo vedada qualquer interferência do Estado ou da União nessas matérias, salvo exceções expressamente previstas na Constituição.
4. A intervenção federal ou estadual em Municípios é permitida pela Constituição apenas em casos excepcionais, como a manutenção da integridade nacional, o cumprimento de leis federais ou a garantia dos princípios constitucionais.
5. A competência para legislar sobre a elevação de impostos é exclusiva dos Municípios, e qualquer tentativa de imposição de alíquotas pelo Estado sem a concordância dos entes municipais é inconstitucional.

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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa: Autonomia Municipal e Competências Tributárias

1. Interpretação do Tema: O tema central é a autonomia dos entes federativos – especialmente dos Municípios – na estrutura político-administrativa do Brasil, com ênfase em competências tributárias e limites constitucionais de intervenção entre os entes.

2. Legislação Aplicável:
CF/88, Art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
CF/88, Art. 30, I: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
CF/88, Art. 156: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre:...”
CF/88, Art. 34, VII, ‘c’: Intervenção para assegurar a autonomia municipal.

3. Análise das Afirmativas e Alternativas:

Item 1 – Correto. Explica o princípio federativo e a autonomia dos entes.
Item 2 – Incorreto. A União não tem competência legislativa plena em todas as matérias; a competência é repartida, como deixa claro o Art. 18 e a sistemática do federalismo.
Item 3 – Correto. A autonomia municipal abrange legislar sobre interesse local e tributos municipais (Art. 30, I; Art. 156). O Estado não pode, via regra, aumentar impostos municipais.
Item 4 – Correto. As hipóteses de intervenção são taxativas e excepcionais, conforme Art. 34 e 35 da CF.
Item 5 – Correto. Cabe exclusivamente ao Município legislar e majorar seus impostos (vide RE 1293453 STF).

Alternativa Correta: D) Itens 1, 3 e 5 são verdadeiros.

Exemplo Prático: Um Estado não pode alterar as alíquotas de IPTU de um Município – essa decisão compete unicamente à Câmara Municipal, sob pena de violação à autonomia municipal.

Pegadinhas:
Fique atento à ideia de “competência legislativa plena” (item 2), típica de sistemas unitários, e à falsa ideia de competência concorrente de tributos locais (item 5 mal redigido em outros contextos).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça: a autonomia municipal, inclusive fiscal, é elemento essencial do federalismo brasileiro (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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Comentários

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Gabarito: D

Gabarito é D, mas o correto seria A, não ?

Questão passível de anulação. Item 5, em sua literalidade, está errado

Acredito que o item '4' seja errado, pois o art. 35 da CF não fala sobre a manutenção da integridade nacional na intervenção federal nos Municípios, hipótese que só é prevista no caso de intervenção da União nos Estados (art. 34 CF).

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

"A competência para legislar sobre a elevação de impostos é exclusiva dos Municípios" = FALSO

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