Com base na Lei Orgânica, ...
Com base na Lei Orgânica, analise as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F): Ao servidor público municipal em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
(__)Investido em mandato eletivo federal ou estadual, permanecerá exercendo seu cargo, emprego ou função.
(__)Investido no mandato de Vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos vencimentos de seu cargo.
(__)Investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
(__)Afastando-se o servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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Tema central: A questão aborda os direitos políticos e a situação do servidor público municipal investido em mandato eletivo, à luz da Constituição Federal de 1988, Art. 38.
Legislação Aplicável:
CF/88, Art. 38:
I – mandato federal, estadual ou distrital: afastamento obrigatório.
II – mandato de Prefeito: afastamento com opção de remuneração.
III – mandato de Vereador: compatibilidade de horários possibilita acumulação; caso contrário, regra do inciso II.
IV – afastamento conta tempo de serviço, exceto para promoção por merecimento.
Análise das assertivas:
1ª) FALSA. O servidor investido em mandato federal ou estadual NÃO permanece no cargo: deve ser afastado. (Art. 38, I, CF)
2ª) FALSA. No caso de Vereador, só é afastado se NÃO houver compatibilidade de horários; caso haja, permanece nos dois cargos.
3ª) FALSA. Para Prefeito, o servidor é afastado, independentemente de compatibilidade de horários, apenas podendo optar pela remuneração. A compatibilidade só é considerada para o cargo de Vereador.
4ª) VERDADEIRA. Correto: O tempo de serviço durante o afastamento para exercício de mandato é contado normalmente, exceto para promoção por merecimento. (CF, art. 38, IV)
Jurisprudência Relevante: O STF, no RE 180597/CE, confirma a obrigatoriedade do afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo federal ou estadual.
Exemplo prático: Imagine um professor municipal eleito Deputado Estadual: deverá ser afastado de suas funções, sem possibilidade de permanecer acumulando cargos.
Pegadinhas comuns: Sempre diferencie as regras aplicáveis para Vereador, Prefeito e mandatos estaduais/federais. A compatibilidade de horários só se aplica ao Vereador!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles destacam que a CF regula a matéria e a compatibilidade só é admitida para Vereador.
Gabarito correto: D (F, F, F, V)
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gabarito D
CF88, ART. 38
(F) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
(F) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
(F) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
(V) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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