Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor incorre...

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Q4327934 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor incorre em infração gravíssima quando:
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Gab. E

​A) Tenha seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

​Classificação: Infração MÉDIA (4 pontos na CNH).

​Fundamento: Art. 180 do CTB.

​Penalidade/Medida: Multa e remoção do veículo.

​B) Pare o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

​Classificação: Infração MÉDIA (4 pontos na CNH).

​Fundamento: Art. 183 do CTB.

​Penalidade: Multa.

​C) Desobedeça às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.

​Classificação: Infração GRAVE (5 pontos na CNH).

​Fundamento: Art. 195 do CTB.

​Penalidade: Multa.

​D) Execute operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

​Classificação: Infração GRAVE (5 pontos na CNH).

​Fundamento: Art. 207 do CTB.

​Penalidade: Multa.

​E) Avance o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.

​Classificação: Infração GRAVÍSSIMA (7 pontos na CNH).

​Fundamento: Art. 208 do CTB.

​Penalidade: Multa.

(Obs.: A legislação permite a conversão à direita diante do sinal vermelho apenas quando houver sinalização que a autorize expressamente).

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