De acordo com a LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Ar...
De acordo com a LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
linguagens e suas tecnologias.
matemática e suas tecnologias.
ciências da natureza e suas tecnologias.
artes plásticas e cênicas.
ciências humanas e sociais aplicadas.
educação física e atividades corporais.