A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas para as finanças
públicas, com foco na responsabilidade na gestão fiscal e outras providências. O Art. 19 dessa legislação determina que a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração dos municípios, não pode exceder sessenta por cento da receita
corrente líquida. Neste contexto, é correto afirmar que a repartição dos limites globais na esfera municipal não poderá exceder: