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Q4240258 Direito Financeiro
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Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 149, caput: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo." Como a alternativa D afirma que as contribuições, assim como os impostos, não têm finalidade específica, ela contraria o texto constitucional, que as qualifica como instrumento de atuação estatal em áreas determinadas; por isso, é a incorreta.

Tema central: Impostos e contribuições
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa incorreta porque está de acordo com o conceito geral de orçamento público: instrumento que expressa financeiramente receitas e despesas para determinado período. A base afirma que a assertiva não contraria esse conceito jurídico.
B
Errada
Não é a alternativa incorreta porque está compatível com o regime jurídico dos impostos. O CTN, art. 16, define imposto como tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, e a Constituição, art. 167, IV, veda, como regra, a vinculação da receita de impostos. Por isso, a afirmação de que o imposto não tem fim específico está correta nos termos da base.
C
Errada
Não é a alternativa incorreta porque apenas descreve corretamente que o Estado obtém recursos financeiros de várias fontes, como indivíduos e empresas, para viabilizar serviços públicos. A base trata isso como compatível com o conceito de obtenção de receitas públicas.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque faz uma equiparação juridicamente falsa entre imposto e contribuições. O imposto, nos termos do CTN, art. 16, é "o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte", e sua receita, em regra, não pode ser vinculada, conforme a vedação do art. 167, IV, da Constituição. Já as contribuições do art. 149 da Constituição são tributos finalisticamente vinculados, instituídos como instrumento de atuação estatal em áreas específicas. Portanto, não se pode afirmar que também não têm finalidade específica.
E
Errada
Não é a alternativa incorreta porque, no sentido amplo adotado pela base, o crédito público figura como um dos meios pelos quais o Estado obtém recursos financeiros. A própria base registra que a análise dessa alternativa se apoia nessa noção ampla e tradicional de Direito Financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre imposto e contribuições quanto à destinação da arrecadação: a regra de não vinculação da receita de impostos não se estende às contribuições, que têm finalidade constitucionalmente determinada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas ideias: imposto é não vinculado quanto ao fato gerador; contribuições são finalísticas quanto à atuação estatal em áreas específicas.
  • Quando a alternativa disser que contribuição não tem finalidade específica, desconfie: o art. 149 da Constituição aponta justamente o contrário.
  • Use o art. 167, IV, da Constituição para identificar a regra de não vinculação da receita de impostos, sem transferi-la automaticamente para outras espécies tributárias.

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