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Q3793544 Direito Urbanístico
Com base no Art. 34 da Lei Orgânica de Itapiranga/SC, analise as afirmativas abaixo:

I.A aprovação de leis complementares no Município exige o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
II.O Código Tributário do Município é classificado como lei ordinária, não se enquadrando como lei complementar.
III.O Plano Diretor Municipal e o Código de Obras são matérias que devem ser tratadas por meio de lei complementar.
IV.O zoneamento urbano, bem como normas suplementares de uso e ocupação do solo, é matéria que deve ser disciplinada por lei complementar.

Assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Itapiranga/SC, art. 34: "As leis complementares exigem para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. Parágrafo único. São objetos de leis complementares as seguintes matérias: I - Código Tributário do Município; (...) III - Plano Diretor do Município; IV - Código de Obras; (...) VI - zoneamento urbano e direitos suplementares de uso e ocupação do solo;" Aplicando ao caso, a afirmativa I está correta pelo caput, as afirmativas III e IV estão corretas pelo parágrafo único, III, IV e VI, e a afirmativa II está errada porque o Código Tributário municipal é expressamente matéria de lei complementar; por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Lei complementar municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque trata a afirmativa II como verdadeira. Isso contraria diretamente o art. 34, parágrafo único, I, da Lei Orgânica de Itapiranga/SC, que expressamente inclui o Código Tributário do Município entre as matérias de lei complementar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao art. 34 da Lei Orgânica de Itapiranga/SC. A afirmativa I reproduz o quórum exigido para aprovação de leis complementares: voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. A afirmativa III coincide com o rol do parágrafo único, que inclui o Plano Diretor do Município e o Código de Obras como matérias de lei complementar. A afirmativa IV também coincide com esse rol, que inclui o zoneamento urbano e os direitos suplementares de uso e ocupação do solo. A única afirmativa incompatível com o texto legal é a II, pois o Código Tributário do Município está expressamente listado como objeto de lei complementar.
C
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos concretos: considera correta a afirmativa II, embora o art. 34, parágrafo único, I, qualifique o Código Tributário do Município como matéria de lei complementar; e exclui a afirmativa III, apesar de o art. 34, parágrafo único, III e IV, prever expressamente Plano Diretor e Código de Obras como objetos de lei complementar.
D
Errada
Está incorreta porque também considera correta a afirmativa II, em confronto com o art. 34, parágrafo único, I. Além disso, exclui a afirmativa I, embora o caput do art. 34 exija dois terços dos membros da Câmara para aprovação de leis complementares, e exclui a afirmativa IV, apesar de o art. 34, parágrafo único, VI, incluir o zoneamento urbano e os direitos suplementares de uso e ocupação do solo como matéria de lei complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o quórum qualificado de dois terços por outro quórum e supor que o Código Tributário municipal seria lei ordinária, quando o art. 34 o inclui expressamente no rol de lei complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar Lei Orgânica municipal, confira primeiro se o próprio dispositivo traz o rol expresso das matérias reservadas à lei complementar.
  • Em questões sobre processo legislativo local, diferencie quórum de aprovação e matéria reservada: aqui o mesmo artigo resolveu ambos os pontos.
  • Se a norma enumera expressamente uma matéria como objeto de lei complementar, não cabe tratá-la como lei ordinária.

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