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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Datiloscopista Policial |
Q2780476 Direito Administrativo

Sobre o regime de concessão e perm1ssao da prestação de serviços públicos, é correto afirmar:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Esse tema é regulado principalmente pela Lei nº 8.987/1995, conhecida como a Lei de Concessões e Permissões.

Alternativa C: A alternativa correta menciona que “a intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, os objetivos e limites da medida.” Isso está de acordo com o artigo 32 da Lei nº 8.987/1995. A intervenção é uma medida excepcional que visa assegurar a continuidade e a adequação do serviço público, e deve ser formalizada por decreto, especificando claramente os seus limites e objetivos.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: “A indenização é indevida na caducidade...” Na verdade, a caducidade pode sim gerar direito à indenização, mas isso depende das circunstâncias. No caso de inadimplência da concessionária, a indenização deve ser calculada considerando o equilíbrio econômico-financeiro e os investimentos realizados. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa B: “No caso de insolvência, o Estado concedente não suportará o ônus...” O artigo 27 da Lei de Concessões estabelece que o poder concedente não responde por obrigações da concessionária, exceto em circunstâncias específicas que justifiquem uma responsabilidade subsidiária. Assim, a alternativa está parcialmente correta, mas imprecisa, pois não contempla todas as possíveis situações.

Alternativa D: “É ilícita a fixação da tarifa diferenciada mínima...” A fixação de tarifas diferenciadas pode ser lícita quando está de acordo com a legislação e as condições do contrato, especialmente com a presença de hidrômetros. Portanto, a afirmação feita na alternativa é incorreta.

Alternativa E: “O poder concedente não pode criar outras fontes de receitas alternativas...” De acordo com a Lei de Concessões e as práticas de gestão pública, é possível sim que o poder concedente crie fontes de receita alternativas e complementares para a concessionária, desde que isso esteja previsto no contrato e não prejudique o equilíbrio econômico-financeiro. Por isso, essa alternativa é errada.

Para interpretar questões deste tipo, é útil identificar palavras-chave e relacioná-las com a legislação pertinente. Além disso, é importante estar atento a detalhes que diferenciam uma situação geral de casos específicos, como exceções ou condições especiais.

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Comentários

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GAB:C

parabens!!fundamentção perfeita,ajudou muito.

Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

       Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

A intervenção é um instituto utilizado pelo poder concedente para assumir temporariamente a execução do serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, cujas regras estão previstas nos arts. 32 até o 34 da Lei das Concessões.

Nesse sentido, a intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá: (a) a designação do interventor; (b) o prazo da intervenção; e (c) os objetivos e limites da medida (art. 32, parágrafo único).

GAB:C

Art. 32. O poder concedente PODERÁ INTERVIR na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único. A intervenção far-se-á POR DECRETO do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Art. 33. DECLARADA A INTERVENÇÃO, o poder concedente DEVERÁ, NO PRAZO DE 30 DIAS, INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

§1º Se ficar comprovado que a INTERVENÇÃO NÃO OBSERVOU OS PRESSUPOSTOS LEGAIS e regulamentares SERÁ DECLARADA SUA NULIDADE, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu DIREITO À INDENIZAÇÃO.

§ 2 O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO a que se refere o caput deste artigo deverá ser CONCLUÍDO NO PRAZO DE ATÉ 180 DIAS, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

Art. 34. CESSADA A INTERVENÇÃO, SE NÃO FOR EXTINTA A CONCESSÃO, a administração do serviço SERÁ DEVOLVIDA À CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

-STJ Info 726 - 2022: Não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público. (o direito de defesa do concessionário só é propiciado após a decretação da intervenção, a partir do momento em que for instaurado o procedimento administrativo para apuração das irregularidades. Isso porque a intervenção possui finalidades investigatória e fiscalizatória, e não punitiva.)

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