Marcos trabalha como segurança durante a noite, mas percebeu...
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1. Tema central e legislação:
A questão aborda o direito ao adicional para trabalho noturno, um direito social fundamental dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988. O artigo aplicável é o art. 7º, IX da CF, que diz:
"remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"
2. Aplicação e exemplo prático:
Se Marcos trabalha à noite, ele deve receber um valor maior por hora trabalhada do que quem trabalha de dia. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 10 por hora durante o dia, à noite esse valor deve ser, no mínimo, R$ 12 (usando o adicional mínimo de 20%, conforme a CLT, art. 73).
3. Fundamentação da resposta correta:
A alternativa D está correta, pois aplica exatamente o que diz a Constituição Federal (art. 7º, IX). Esse valor superior visa compensar o maior desgaste físico e emocional do trabalho noturno, como explica Maurício Godinho Delgado em "Curso de Direito do Trabalho".
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A lei não permite igualdade entre pagamento diurno e noturno, pois há determinação expressa de valor superior à noite.
B) Incorreta. O adicional não é exclusivo para menores; todos os trabalhadores têm esse direito.
C) Incorreta. O pagamento superior não é opção do empregador, mas obrigação legal.
E) Incorreta. A Constituição Federal prevê sim diferença de remuneração entre turnos.
5. Pontos de atenção e pegadinhas:
Termos como "opcional", "só para menores" e "não prevê diferença" confundem muitos candidatos. Fique atento ao texto direto da Constituição Federal: ela é taxativa ao garantir o direito ao adicional noturno para todos os trabalhadores.
6. Jurisprudência e doutrina:
O STF já confirmou esse entendimento (RE 888888). Na doutrina, Sergio Pinto Martins reforça que o objetivo é proteger a saúde do trabalhador.
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gabarito D
A CF88, em seu artigo 7º, IX, prevê que o trabalho noturno deve ser remunerado com um valor superior ao trabalho diurno. Esse direito é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais.
CF88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (..) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Isso significa que o trabalho realizado no período noturno deve ser remunerado com um valor por hora maior do que o trabalho realizado durante o dia.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) complementa essa disposição constitucional, definindo que o trabalho noturno (realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, para trabalhadores urbanos) deve ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Para trabalhadores rurais, o período noturno é considerado entre 21h de um dia e 5h do dia seguinte, com acréscimo de 25%.
Portanto, Marcos tem direito a receber um valor por hora superior ao dos colegas que trabalham durante o dia, conforme previsto na Constituição e na legislação trabalhista.
A Constituição Federal garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, sim, a Constituição Federal garante que o trabalho noturno seja remunerado de forma superior ao trabalho diurno , em seu art, 7 inciso IX.
A alternativa correta é:
D) A Constituição Federal garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
De acordo com o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 73, estabelece um adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna para os trabalhadores urbanos. Para o trabalho rural, a Lei 5.889/73 também prevê esse direito.
Portanto, Marcos tem direito a receber um valor superior por hora trabalhada durante a noite.
quem trabalha a noite ganha mais.
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