A importância dos princípios constitucionais reside em serem...

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Q3793532 Direito Administrativo
A importância dos princípios constitucionais reside em serem a base e alicerce do sistema jurídico, garantindo estabilidade, segurança jurídica, limitação do poder estatal e proteção dos direitos fundamentais. Durante uma ação de fiscalização sanitária em um estabelecimento comercial, um servidor da Prefeitura registra as não conformidades e decide divulgar o caso em suas redes pessoais. Julgue as afirmativas abaixo.

I.O princípio da legalidade determina que o servidor só pode agir conforme o que a lei autoriza.
II.O princípio da impessoalidade proíbe o servidor de promover autopropaganda com atos do cargo.
III.O princípio da moralidade exige que a conduta administrativa observe padrões éticos e decoro.
IV.A divulgação pessoal de informações fiscais é permitida, pois reforça a transparência pública.

Está CORRETO o que se afirmar em: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)." Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, a conduta do servidor deve ser apreciada à luz desses comandos, o que confirma a correção das assertivas I, II e III e a incorreção da IV.

Tema central: Princípios administrativos expressos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV, que é incompatível com a impessoalidade e a moralidade administrativas, e exclui II e III, que decorrem diretamente do art. 37, caput, da Constituição e, quanto à vedação de autopromoção, do § 1º do mesmo artigo.
B
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva III esteja correta, a alternativa mantém a IV, que não pode ser validada pela ideia genérica de transparência quando a divulgação é feita em rede social pessoal do servidor. Além disso, exclui a I, apesar de a legalidade administrativa ser expressamente exigida pelo art. 37, caput.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva II está correta, mas a IV está errada por violar a impessoalidade e a moralidade e por não se legitimar como publicidade institucional. Também exclui I e III, que são corretas à luz do art. 37, caput, da Constituição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 37 da Constituição. A I está certa, pois a legalidade administrativa impõe que o servidor atue conforme autorização legal. A II está certa, porque a impessoalidade, reforçada pelo art. 37, § 1º, veda o uso da atuação estatal para promoção pessoal do servidor. A III está certa, pois a moralidade administrativa exige conduta ética, proba e compatível com o decoro funcional. Já a IV está errada, porque a divulgação pessoal de informações da fiscalização em rede social própria não se justifica genericamente por transparência pública, contraria a impessoalidade e a moralidade e não encontra autorização legal no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade/transparência institucional e divulgação pessoal feita pelo servidor em rede social própria. Publicidade administrativa não autoriza promoção pessoal nem exposição funcional fora dos canais institucionais.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 37 da Constituição, confira primeiro se a assertiva reproduz diretamente legalidade, impessoalidade ou moralidade.
  • Quando aparecer divulgação por servidor em perfil pessoal, teste a conduta contra a vedação de promoção pessoal do art. 37, § 1º.
  • Não confunda publicidade administrativa com liberdade individual do agente para divulgar atos da função fora do canal institucional.

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Comentários

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gabarito letra D.

IV. A divulgação pessoal de informações fiscais é permitida, pois reforça a transparência pública.

Não é permitido a divulgação pessoal de informações fiscais pois o sigilo fiscal é um dos princípios do sistema tributário brasileiro. Ficando acessível apenas para autoridades competentes em fins específicos.

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