Sobre a responsabilização do servidor público, é incorreto o...

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Q4070660 Direito Administrativo
Sobre a responsabilização do servidor público, é incorreto o que se afirma em:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei 8.112/1990, art. 125: "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si." Como o enunciado pede a alternativa incorreta, a letra D é a errada porque afirma exatamente o oposto da regra legal ao dizer que, em virtude do non bis in idem, essas sanções não poderão ser cumuladas.

Tema central: Cumulação de sanções
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão, porque reproduz a Lei 8.112/1990, art. 122, § 3º: "A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida." O critério jurídico decisivo é o limite patrimonial da herança, que torna a afirmação legalmente correta.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão, porque reproduz a Lei 8.112/1990, art. 122, caput: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros." O enunciado descreve exatamente o conceito legal de responsabilidade civil do servidor.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão, porque reproduz a Lei 8.112/1990, art. 122, § 2º: "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva." O ponto decisivo é que a lei prevê responsabilização regressiva perante a Fazenda Pública.
D
Certa
A alternativa D está incorreta porque contraria literalmente o art. 125 da Lei 8.112/1990, que adota a independência entre as esferas civil, penal e administrativa e autoriza expressamente a cumulação das respectivas sanções. Portanto, não existe, na forma afirmada pela alternativa, vedação legal de cumulação fundada no non bis in idem.
E
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão, porque reproduz a Lei 8.112/1990, art. 126: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." O critério jurídico é a exceção legal específica de comunicação entre instâncias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre non bis in idem e independência das instâncias. A Lei 8.112/1990 não proíbe a cumulação entre esferas civil, penal e administrativa; ao contrário, a autoriza expressamente no art. 125.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de responsabilização de servidor, verifique primeiro se a lei afirma independência ou comunicação entre as instâncias.
  • Se aparecer afirmação de impossibilidade de cumulação entre sanções civil, penal e administrativa, confronte com o art. 125 da Lei 8.112/1990.
  • Na absolvição criminal, não generalize efeitos: pela Lei 8.112/1990, só afasta a responsabilidade administrativa quando negar a existência do fato ou a autoria.

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Alternativa D.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

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