Nos termos do que dispõe a Lei n o 9.826/74, em relação ao ...

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Q476013 Legislação Estadual
Nos termos do que dispõe a Lei n o 9.826/74, em relação ao regime disciplinar, pode-se afirmar como correto que
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual do Ceará nº 9.826/1974, arts. 209 e 210: "Art. 209 - A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, seja qual for a sua origem (...) § 4º - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar. Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário."

Tema central: Apuração disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não admite a legítima defesa como excludente em qualquer hipótese. A Lei Estadual do Ceará nº 9.826/1974, art. 179, §§ 5º, 7º e 9º, dispõe: "§5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa. §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física (...). §9º - O exercício da legítima defesa e de atividades em virtude do estado de necessidade não serão excludentes de responsabilidade administrativa quando houver excesso, imoderação ou desproporcionalidade, culposos ou dolosos, na conduta do funcionário." Logo, havendo excesso e desproporcionalidade, a excludente é afastada.
B
Certa
A alternativa B reproduz o modelo legal de apuração previsto na Lei nº 9.826/1974. A sindicância é o procedimento sumário destinado a reunir elementos sobre possíveis irregularidades e pode anteceder o inquérito; o inquérito administrativo é o procedimento próprio para apurar a responsabilidade disciplinar do funcionário. Portanto, a afirmação está de acordo com os arts. 209 e 210 da lei.
C
Errada
Está errada porque inverte o texto expresso da lei. A Lei Estadual do Ceará nº 9.826/1974, art. 175, parágrafo único, estabelece: "Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual." Portanto, não se exige comprovação de resultado perturbador do serviço para que o ilícito seja punível.
D
Errada
Está errada porque o abandono de cargo não se sujeita ao prazo de 3 anos. A Lei Estadual do Ceará nº 9.826/1974, art. 182, caput e § 3º, dispõe: "Art. 182. O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados 5 (cinco) anos da data em que o fato se tornou conhecido. § 3.º São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção." Há regra especial expressa de imprescritibilidade, que afasta qualquer aplicação de prazo prescricional de 3 anos.
E
Errada
Está errada por atribuir competência a órgão diverso do previsto em lei. A Lei Estadual do Ceará nº 9.826/1974, art. 176, parágrafo único, dispõe: "Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado." Assim, nessa hipótese, a competência é do Governador do Estado, e não do Ministério Público.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra central sobre meios de apuração com enunciados que parecem plausíveis por associação indevida: legítima defesa sem observar a ressalva do excesso, necessidade de resultado perturbador, aplicação de prazo prescricional ao abandono de cargo e atribuição de competência ao Ministério Público em matéria que a lei trata como apuração administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de regime disciplinar, separe procedimento de apuração, excludente de responsabilidade, punibilidade, prescrição e competência; a alternativa correta costuma reproduzir literalmente um desses blocos.
  • Em excludentes, procure sempre a ressalva legal: na Lei nº 9.826/1974, a legítima defesa só exclui responsabilidade se houver revide moderado e proporcional.
  • Diante de prazo prescricional, verifique antes se a própria lei criou exceção expressa; no abandono de cargo, a regra especial é a imprescritibilidade.

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Comentários

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De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I- instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III- julgamento.

Em que consiste a fase de Inquérito do PAD? 

O inquérito administrativo (ou, simplesmente, inquérito), que é a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, comporta os seguintes atos, na ordem: atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório.

Fonte: site da GCU 

Errado: d)o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

  II - abandono de cargo;

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

  I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


Bons estudos...

Gente, cuidado! A questão refere-se à lei 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e não à lei 8112./90.

gabarito B

A) ERRADA - o exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. 

B CERTA ( ARTIGO 29 LEI 9784)

C- ERRADA -   Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

D) ERRADA- LEI 8112- NÃO CONSTA ESSE PRAZO PARA O ABANDONO DE CARGO

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

  I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

  III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

E) ERRADA- A apuração será do próprio orgão de cada funcionário/servidor


 


LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do CE:

Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.  

§2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

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