Sobre os consórcios públicos, analise os itens a seguir: I....
Sobre os consórcios públicos, analise os itens a seguir:
I. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
II. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, de natureza jurídica autárquica.
IV. É possível a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas do consórcio público, inclusive transferências ou operações de crédito.
V. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, arts. 1º, § 2º; 5º; 6º, caput, II, e § 1º; 8º, §§ 1º e 2º; 9º, parágrafo único: “Art. 1º (...) § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (...) Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. (...) Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: (...) II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. (...) Art. 8º (...) § 1º Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, destinam-se ao atendimento de suas despesas orçamentárias. § 2º Não se incluem entre as despesas orçamentárias dos consórcios públicos as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. (...) Art. 9º (...) Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.” No caso, a base decisória oficial fixa como verdadeiros os itens I, IV e V, e como falsos os itens II e III, razão pela qual a alternativa compatível é a E.
- Em consórcios públicos, se a afirmação tratar da participação da União, confira a exigência específica do art. 1º, § 2º: presença de todos os Estados territorialmente envolvidos.
- Na constituição do consórcio, diferencie protocolo de intenções de contrato de consórcio: o contrato é celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo.
- Na natureza jurídica, vincule a administração indireta ao consórcio de direito público, porque é esse o dado expresso no art. 6º, § 1º.
- Em controle externo, memorize o critério legal do art. 9º, parágrafo único: fiscalização pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do chefe do Executivo representante legal do consórcio, sem excluir o controle dos contratos de rateio.
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Art.1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Art. 8º § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito
Art.9º Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
Qual o erro do item II? É transcrição da lei, idêntica!
Que gabarito é esse
desde quando o item II está errado?
Questão com erro grotesco de gabarito.
Itens I, II e V estão corretos; Itens III e IV estão errados.
Não há gabarito adequado.
I) CORRETO Art.1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
II) CORRETO Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
III) ERRADO Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
IV) ERRADO Art. 8º § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito
V) CORRETO Art.9º Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
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