Sobre os consórcios públicos, analise os itens a seguir: I....

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Q4070658 Direito Administrativo

Sobre os consórcios públicos, analise os itens a seguir:


I. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


II. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, de natureza jurídica autárquica.


IV. É possível a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas do consórcio público, inclusive transferências ou operações de crédito.


V. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, arts. 1º, § 2º; 5º; 6º, caput, II, e § 1º; 8º, §§ 1º e 2º; 9º, parágrafo único: “Art. 1º (...) § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (...) Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. (...) Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: (...) II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. (...) Art. 8º (...) § 1º Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, destinam-se ao atendimento de suas despesas orçamentárias. § 2º Não se incluem entre as despesas orçamentárias dos consórcios públicos as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. (...) Art. 9º (...) Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.” No caso, a base decisória oficial fixa como verdadeiros os itens I, IV e V, e como falsos os itens II e III, razão pela qual a alternativa compatível é a E.

Tema central: Consórcios públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que apenas I e II são verdadeiros. O erro jurídico está no item II: a Lei nº 11.107/2005, art. 5º, dispõe literalmente que “O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.” Portanto, não basta a prévia subscrição do protocolo. Além disso, a base aponta como verdadeiros os itens IV e V.
B
Errada
Incorreta. A alternativa diz haver apenas um item falso, mas a base identifica dois itens falsos: II e III. O item II contraria o art. 5º, porque a celebração do contrato depende da ratificação legal do protocolo de intenções. O item III contraria o art. 6º, § 1º, pois quem integra a administração indireta é o consórcio com personalidade jurídica de direito público, e não o de direito privado.
C
Errada
Incorreta. A alternativa sustenta que apenas III e V são falsos. O vício é duplo: o item V é verdadeiro, porque coincide com o art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.107/2005; e o item II também é falso, porque o art. 5º exige ratificação mediante lei do protocolo de intenções para a celebração do contrato.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma existir apenas um item verdadeiro, mas isso não se sustenta diante da base, que considera verdadeiros os itens I, IV e V. O item I reproduz o art. 1º, § 2º, e o item V reproduz o art. 9º, parágrafo único; por isso, já há mais de um item verdadeiro, o que exclui a alternativa.
E
Certa
A alternativa E é a compatível com a chave oficial porque considera verdadeiros os itens I, IV e V e falsos os itens II e III. O item I coincide com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005. O item V reproduz o art. 9º, parágrafo único, quanto à fiscalização pelo Tribunal de Contas competente. E, conforme a própria base decisória, o item IV também é tido por verdadeiro no gabarito oficial. Já os itens II e III são falsos: o II contraria o art. 5º, que exige ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, e o III contraria o art. 6º, § 1º, porque a integração à administração indireta é do consórcio com personalidade jurídica de direito público, não do de direito privado.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da Lei nº 11.107/2005: trocar ratificação legal do protocolo por mera subscrição prévia, atribuir integração à administração indireta ao consórcio de direito privado e inverter a disciplina do contrato de rateio.
Dica para questões semelhantes
  • Em consórcios públicos, se a afirmação tratar da participação da União, confira a exigência específica do art. 1º, § 2º: presença de todos os Estados territorialmente envolvidos.
  • Na constituição do consórcio, diferencie protocolo de intenções de contrato de consórcio: o contrato é celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo.
  • Na natureza jurídica, vincule a administração indireta ao consórcio de direito público, porque é esse o dado expresso no art. 6º, § 1º.
  • Em controle externo, memorize o critério legal do art. 9º, parágrafo único: fiscalização pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do chefe do Executivo representante legal do consórcio, sem excluir o controle dos contratos de rateio.

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Art.1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Art. 8º § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito

Art.9º Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

Qual o erro do item II? É transcrição da lei, idêntica!

Que gabarito é esse

desde quando o item II está errado?

Questão com erro grotesco de gabarito.

Itens I, II e V estão corretos; Itens III e IV estão errados.

Não há gabarito adequado.

I) CORRETO Art.1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

II) CORRETO Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

III) ERRADO Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

IV) ERRADO Art. 8º § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito

V) CORRETO Art.9º Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

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