Sobre os atos processuais não se pode afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 215, I: “Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;”. A alternativa D afirma o oposto dessa regra legal, razão pela qual é a única incorreta.
- Quando a questão trouxer férias forenses, verifique se o caso está entre as exceções do art. 215 do CPC antes de aplicar a regra geral.
- No art. 218 do CPC, não confunda o § 2º, que trata de comparecimento após intimação em 48 horas, com o § 3º, que trata do prazo subsidiário de 5 dias para ato da parte.
- Em atos processuais, identifique se a alternativa está reproduzindo literalmente regra do CPC; nesta questão, A, B, C e E estavam alinhadas ao texto legal.
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CPC: Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
Letra a) CORRETO
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Letra b) CORRETO
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Letra c) CORRETO
Art. 218 § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Letra d) ERRADO
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
Letra e) CORRETO
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
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