De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velo...

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Q4325398 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida para as vias urbanas de trânsito rápido, quando não houver sinalização regulamentadora local, é de:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 61, § 1º, I, a, do CTB dispõe: “a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;”. Como o enunciado trata de via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, aplica-se esse limite legal, correspondente à alternativa A.

Tema central: Velocidade em via urbana de trânsito rápido
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A indica o valor de 80 km/h previsto para essa hipótese.
B
Errada
O limite de 40 km/h é previsto para vias urbanas coletoras sem sinalização regulamentadora, conforme o art. 61, § 1º, I, c, do CTB. A classificação da via como de trânsito rápido exclui a aplicação desse limite.
C
Errada
O limite de 60 km/h aplica-se às vias urbanas arteriais sem sinalização regulamentadora, nos termos do art. 61, § 1º, I, b, do CTB, e não às vias de trânsito rápido.
D
Errada
O limite de 110 km/h corresponde às rodovias de pista dupla sem sinalização regulamentadora, para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, conforme o art. 61, § 1º, II, a, item 1, do CTB. Trata-se de hipótese de via rural, distinta da via urbana de trânsito rápido.
Pegadinha da questão
Confundir os limites das vias urbanas de trânsito rápido com os das vias arteriais ou coletoras: sem sinalização regulamentadora, os limites são, respectivamente, 80, 60 e 40 km/h.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se há sinalização regulamentadora: a regra subsidiária do art. 61, § 1º, aplica-se quando ela não existe.
  • Identifique a classificação da via antes de escolher o limite: trânsito rápido, arterial e coletora possuem limites legais distintos.
  • Não trate 80 km/h como limite invariável: o art. 61, § 2º, admite velocidades superiores ou inferiores regulamentadas por sinalização.

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Pura letra da lei.

Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro 

  Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

GAB: A

GCM - SG.

80

60

40

30

  • Vias urbanas: “tracolo-80-60-40-30”

    • Trânsito rápido: 80 km/h

    • Arterial: 60 km/h

    • Coletora: 40 km/h

    • Local: 30 km/h

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