De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velo...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 61, § 1º, I, a, do CTB dispõe: “a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;”. Como o enunciado trata de via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, aplica-se esse limite legal, correspondente à alternativa A.
- Verifique primeiro se há sinalização regulamentadora: a regra subsidiária do art. 61, § 1º, aplica-se quando ela não existe.
- Identifique a classificação da via antes de escolher o limite: trânsito rápido, arterial e coletora possuem limites legais distintos.
- Não trate 80 km/h como limite invariável: o art. 61, § 2º, admite velocidades superiores ou inferiores regulamentadas por sinalização.
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Pura letra da lei.
Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
GAB: A
GCM - SG.
80
60
40
30
Vias urbanas: “tracolo-80-60-40-30”
Trânsito rápido: 80 km/h
Arterial: 60 km/h
Coletora: 40 km/h
Local: 30 km/h
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