De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nas paradas,...
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A) Incorreta. O posicionamento não é no sentido transversal, mas sim paralelo ao bordo da pista e no sentido do fluxo. O estacionamento em ângulo/transversal só é admitido se houver sinalização regulamentadora específica (art. 48, caput e § 2º).
B) Incorreta. O CTB veda expressamente parar ou estacionar sobre a calçada ou passeio (art. 181, VIII e art. 182, VI), configurando infração de trânsito, ainda que não interrompa totalmente a passagem de pedestres.
C) Incorreta. A regra exige que o veículo fique paralelo ao bordo e junto ao meio-fio, e não perpendicular ("com rodas traseiras no meio-fio e frente para a pista"), salvo se a sinalização local determinar essa vaga oblíqua/a 90°.
D) Correta. Reproduz a exata redação legal do art. 48, caput, do CTB: no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio).
No sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio).
o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.
Art. 48 do CTB. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
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