A aquisição da propriedade móvel por usucapião dar-se-á:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.260: “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.” A alternativa B é a única que corresponde a esse requisito legal, razão pela qual deve ser marcada.
- Em usucapião de bem móvel, primeiro identifique se a alternativa exige justo título e boa-fé; isso define o regime jurídico aplicável.
- Se houver justo título e boa-fé, o prazo legal é de 3 anos, conforme o art. 1.260 do Código Civil.
- Se a alternativa dispensar título e boa-fé, o prazo não diminui: passa para 5 anos, nos termos do art. 1.261 do Código Civil.
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Comentários
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Usucapião ordinária de bem móvel (art. 1.260 do Código Civil): exige posse contínua e incontestada por 3 anos, com justo título e boa-fé.
Usucapião extraordinária de bem móvel (art. 1.261 do Código Civil): exige posse contínua e incontestada por 5 anos, independentemente de justo título e de boa-fé.
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