A aquisição da propriedade móvel por usucapião dar-se-á:

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Q4070649 Direito Civil
A aquisição da propriedade móvel por usucapião dar-se-á:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.260: “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.” A alternativa B é a única que corresponde a esse requisito legal, razão pela qual deve ser marcada.

Tema central: Usucapião móvel ordinária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora mantenha justo título e boa-fé, indica prazo de 5 anos. O art. 1.260 do Código Civil fixa 3 anos para a usucapião ordinária de bem móvel, e não 5.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz integralmente os requisitos legais da usucapião ordinária de bem móvel previstos no art. 1.260 do Código Civil: posse da coisa móvel como sua, de forma contínua e incontestada, durante três anos, cumulada com justo título e boa-fé. O ponto decisivo da questão era identificar, ao mesmo tempo, o prazo correto e a exigência conjunta de justo título e boa-fé.
C
Errada
Está errada porque dispensa justo título e boa-fé, mas conserva prazo de 3 anos. Sem título e boa-fé, a usucapião de bem móvel não se rege pelo art. 1.260, mas pelo art. 1.261 do Código Civil, que exige 5 anos.
D
Errada
Está errada porque reduz o prazo para 1 ano, o que não encontra amparo legal. Mesmo com justo título e boa-fé, a usucapião ordinária de bem móvel exige 3 anos, nos termos do art. 1.260 do Código Civil.
E
Errada
Está errada porque prevê usucapião de bem móvel sem título e sem boa-fé em 2 anos. O regime legal aplicável a essa hipótese é o do art. 1.261 do Código Civil, que exige 5 anos, e não 2.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a usucapião ordinária de bem móvel, que exige 3 anos com justo título e boa-fé, e a hipótese sem título e sem boa-fé, que somente se completa em 5 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em usucapião de bem móvel, primeiro identifique se a alternativa exige justo título e boa-fé; isso define o regime jurídico aplicável.
  • Se houver justo título e boa-fé, o prazo legal é de 3 anos, conforme o art. 1.260 do Código Civil.
  • Se a alternativa dispensar título e boa-fé, o prazo não diminui: passa para 5 anos, nos termos do art. 1.261 do Código Civil.

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Comentários

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Usucapião ordinária de bem móvel (art. 1.260 do Código Civil): exige posse contínua e incontestada por 3 anos, com justo título e boa-fé.

Usucapião extraordinária de bem móvel (art. 1.261 do Código Civil): exige posse contínua e incontestada por 5 anos, independentemente de justo título e de boa-fé.

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