Dentre as alternativas abaixo, assinale a única incorreta.

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Q4070647 Direito Civil
Dentre as alternativas abaixo, assinale a única incorreta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.197: "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto." Como a alternativa A afirma que a posse direta "anula" a indireta, ela contraria literalmente o dispositivo e, por isso, é a única incorreta.

Tema central: Posse direta e indireta
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A está errada porque inverte o efeito jurídico do desdobramento da posse previsto em lei. O art. 1.197 do Código Civil admite a coexistência entre posse direta e posse indireta: quem tem a coisa temporariamente exerce posse direta, sem eliminar a posse indireta de quem a transmitiu. O erro da alternativa está precisamente em substituir a expressão legal "não anula" por "anula".
B
Errada
Incorreta não é. A alternativa reproduz o Código Civil, art. 1.196: "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." Portanto, está juridicamente correta quanto ao conceito legal de possuidor.
C
Errada
Incorreta não é. A alternativa corresponde exatamente ao Código Civil, art. 1.200: "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." Logo, não há erro quanto ao conceito jurídico de posse justa.
D
Errada
Incorreta não é. A redação está de acordo com o Código Civil, art. 1.199: "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores." O critério jurídico é a composse em coisa indivisa sem exclusão dos demais compossuidores.
E
Errada
Incorreta não é. A alternativa reproduz o Código Civil, art. 1.198: "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas." Está correta quanto ao conceito legal de detenção.
Pegadinha da questão
A banca trocou, na alternativa A, a expressão legal decisiva do art. 1.197: onde a lei diz que a posse direta "não anula" a indireta, a alternativa afirmou que "anula". Era uma questão de literalidade legal sobre o desdobramento da posse.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos reais, confira se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo quando o tema for conceitual.
  • Na posse, memorize o critério do art. 1.197: posse direta e indireta podem coexistir.
  • Não confunda conceitos próximos: possuidor (art. 1.196), detentor (art. 1.198), composse (art. 1.199) e posse justa (art. 1.200).

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Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Gabarito: A

A) ERRADA:

A posse direta, exercida por quem detém a coisa temporariamente em razão de direito pessoal ou real (como o locatário, comodatário ou usufrutuário), não exclui nem anula a posse indireta, que permanece com o proprietário ou titular do direito.

Art. 1.197 do cc: "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."

B) Correta.O Código Civil adota a teoria objetiva da posse (Ihering), segundo a qual o possuidor é quem exerce, de fato, um ou mais dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.196"Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, plenoou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."

C) Correta.

A posse é considerada justa quando não é violenta, clandestina ou precária.

"É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."

D) Correta.

Na composse, cada compossuidor pode exercer atos possessórios sobre a coisa indivisa, desde que não impeça o exercício da posse pelos demais.

Art. 1.199 "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."

E) Correta.

O detentor exerce poder físico sobre a coisa, mas o faz em nome de outra pessoa, por vínculo de dependência e em cumprimento de ordens ou instruções, razão pela qual não é possuidor.

Art. 1.198

"Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas."

LOCATÁRIO = POSSE DIRETA/DIREITO DE USO

TEM DIREITO DE DEFENDER SEU DIREITO CONTRA PROPRIETÁRIO(POSSE INDIRETA)

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