Dentre as alternativas abaixo, assinale a única incorreta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.197: "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto." Como a alternativa A afirma que a posse direta "anula" a indireta, ela contraria literalmente o dispositivo e, por isso, é a única incorreta.
- Em direitos reais, confira se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo quando o tema for conceitual.
- Na posse, memorize o critério do art. 1.197: posse direta e indireta podem coexistir.
- Não confunda conceitos próximos: possuidor (art. 1.196), detentor (art. 1.198), composse (art. 1.199) e posse justa (art. 1.200).
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Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Gabarito: A
A) ERRADA:
A posse direta, exercida por quem detém a coisa temporariamente em razão de direito pessoal ou real (como o locatário, comodatário ou usufrutuário), não exclui nem anula a posse indireta, que permanece com o proprietário ou titular do direito.
Art. 1.197 do cc: "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."
B) Correta.O Código Civil adota a teoria objetiva da posse (Ihering), segundo a qual o possuidor é quem exerce, de fato, um ou mais dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.196"Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, plenoou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
C) Correta.
A posse é considerada justa quando não é violenta, clandestina ou precária.
"É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."
D) Correta.
Na composse, cada compossuidor pode exercer atos possessórios sobre a coisa indivisa, desde que não impeça o exercício da posse pelos demais.
Art. 1.199 "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."
E) Correta.
O detentor exerce poder físico sobre a coisa, mas o faz em nome de outra pessoa, por vínculo de dependência e em cumprimento de ordens ou instruções, razão pela qual não é possuidor.
Art. 1.198
"Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas."
LOCATÁRIO = POSSE DIRETA/DIREITO DE USO
TEM DIREITO DE DEFENDER SEU DIREITO CONTRA PROPRIETÁRIO(POSSE INDIRETA)
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