Consta no Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O fundamento decisivo é o Art. 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que trata das transgressões como infração disciplinar sujeita a penalidades na forma de dispositivos legais ou regimentais; entre as alternativas, apenas “multa” corresponde a essa penalidade, o que confirma o gabarito B.
- Quando o enunciado citar artigo específico de código profissional, use a correspondência literal da penalidade.
- Diferencie sempre sanção ético-disciplinar aplicada por conselho profissional de sanção penal estatal.
- Desconfie de alternativas com redação improvisada ou objeto material genérico.
- Se a questão remeter a “dispositivos legais ou regimentais”, identifique o rol sancionatório institucionalmente previsto.
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Comentários
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b)
multa.
GABARITO: B
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
b) multa;
a) censura pública;
c) suspensão do exercício profissional por 30 dias;
d) cassação do exercício profissional;
e) não há qualquer menção acerca de prisão no referido CEPP;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração DISCIPLINAR!!
No codigo não diz qual delas, nem em que condiçoes aplicar qualquer uma delas... Ficou a criterio da Banca, acredito eu...
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