No exercício de suas funções, conforme artigo 74º do Estatu...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Estatuto do Idoso e Acesso do Ministério Público
Interpretação do Tema:
A questão aborda a Política de Atendimento à Pessoa Idosa, especificamente o acesso de agentes públicos a entidades de atendimento a idosos, tratado no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Fundamentação Legal:
O artigo central é o Art. 74, § 3º:
“O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento à pessoa idosa.”
Tema Central e Estratégia:
O Ministério Público tem papel fiscalizador e de proteção das pessoas idosas. Um bom candidato sabe identificar a competência legal do MP na área de direitos humanos e assistência social, especialmente onde o Estatuto do Idoso lhe confere prerrogativas exclusivas.
Exemplo Prático:
Imagine uma denúncia de maus-tratos em um asilo. O promotor de Justiça pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, entrar nestas instituições para fiscalizar condições e atendimento, uma prerrogativa essencial para proteger o idoso.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) Representante do Ministério Público está correta pois expressamente prevista no art. 74, § 3º do Estatuto. Apenas o Ministério Público possui esse “livre acesso” legalmente garantido.
Análise das alternativas incorretas:
A) O Conselho Tutelar protege crianças/adolescentes, não idosos.
B) Conselhos de saúde podem fiscalizar aspectos sanitários, mas não têm a prerrogativa irrestrita de acesso.
D) O secretário de saúde possui funções administrativas, sem livre acesso garantido pelo Estatuto.
E) Representantes de postos de saúde não têm essa previsão legal.
Pegadinha: Atenção para não confundir funções de fiscalização geral em saúde ou assistência com o “livre acesso” do Ministério Público previsto em lei própria.
Jurisprudência/ Doutrina:
O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para atuar em proteção do idoso (AgInt no AREsp n. 1.860.919/PR). Alexandre Pontieri destaca esse livre acesso como instrumento de defesa dos direitos do idoso.
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Art. 74. Compete ao Ministério Público:
§ 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.
Não esquecer:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem é o representante que tem livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:
§ 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.
Vejamos:
a) Representante do Conselho Tutelar.
Errado. O Conselho Tutelar é órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
b) Representante do conselho de saúde municipal.
Errado. Quem possui livre acesso é o representante do Ministério Público (promotor) e não o representante do conselho de saúde municipal.
c) Representante do Ministério Público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 74, § 3º, do Estatuto do Idoso.
d) Secretário de Saúde do município.
Errado. Quem possui livre acesso é o representante do Ministério Público (promotor) e não o secretário de saúde do município.
e) Representante do posto de saúde.
Errado. Quem possui livre acesso é o representante do Ministério Público (promotor) e não o representante do posto de saúde.
Gabarito: C
Alternativa correta: letra C.
O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento à pessoa idosa (art. 74, §3º, da Lei nº 10.741/2003).
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