A legislação municipal define que o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a
Qualquer Título, Por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV - tem como fato gerador a
transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso e a cessão onerosa de direitos
relativos às transmissões. O ITBI não incide na hipótese de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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