Guilherme possui dois terrenos em que não existem casas edi...

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Q3408154 Direito Administrativo
Guilherme possui dois terrenos em que não existem casas edificadas. Sabendo disso, a Prefeitura de sua cidade exige que ele construa dois muros e deixe os terrenos sempre limpos. Displicente com suas obrigações legais, Guilherme deixa de cumprir o quanto exigido pela municipalidade, o que enseja aplicação de multa. O atributo do Poder de Polícia que autoriza a Prefeitura a multar os proprietários faltosos é:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda poder de polícia administrativa, especificamente seus atributos. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define o poder de polícia como atividade que limita direitos em prol do interesse público, permitindo à Administração impor restrições ou exigências a particulares.

Citação Legal:

Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”

Explicação do Tema Central:

Os principais atributos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e exigibilidade. A multa imposta por descumprimento recai, neste contexto, sobre a exigibilidade: é o atributo que permite à Administração adotar medidas que forcem o administrado a cumprir ordens, valendo-se de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas.

Exemplo Prático:

Quando o proprietário não limpa seu terreno e a Prefeitura aplica multa, ela não executa imediatamente o serviço, mas pressiona economicamente para obter o cumprimento.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Exigibilidade é o atributo que permite à Administração compelir o administrado ao cumprimento de obrigações por meios indiretos, como a multa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a exigibilidade é a faculdade de impor obediência por meios indiretos de coação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Coercibilidade: Refere-se ao poder de impor uma determinação, mas a multa é meio indireto, não coercitivo direto (como uso da força).

C) Autoexecutoriedade: Permite a execução direta e imediata do ato administrativo, sem ordem judicial. Mas, no caso, o poder público não construiu o muro, apenas sancionou.

D) Publicidade: Não é atributo do poder de polícia, mas princípio geral da administração (art. 37, CF).

E) Legitimidade: Não é atributo, mas condição de validade dos atos administrativos.

Pegadinha da Questão:

A confusão entre exigibilidade e coercibilidade costuma confundir candidatos; atente para a diferença nos meios de exigência: a multa é sempre meio indireto.

Dica Final:

Caso a cobrança seja para “fazer” diretamente (como demolir), seria autoexecutoriedade – mas, para pressionar por multa, é sempre exigibilidade.

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Comentários

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Os principais atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade permite que a administração pública aja com certa liberdade na aplicação da lei, dentro dos limites estabelecidos. A autoexecutoriedade garante que a administração possa executar suas decisões sem a necessidade de ordem judicial prévia. Já a coercibilidade confere à administração o poder de impor suas decisões, utilizando, se necessário, a força para garantir o cumprimento.

resposta confusa

Discordo do gabarito.

A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independentemente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.

Ex: Multas.

Qualquer erro, por favor, avisem-me.

Errada.

A exigibilidade se refere à possibilidade de impor obrigações, como exigir o cumprimento da lei. Porém, ela não abrange a aplicação direta de sanções como a multa.

Correta.

A coercibilidade é o atributo que permite à Administração impor medidas mesmo contra a vontade do administrado, inclusive por meio de sanções como multas, interdições, apreensões etc.

CHATGPT

A autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, divide-se em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE. A exigibilidade refere-se à possibilidade da administração utilizar MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO para garantir o cumprimento do ato, como a aplicação de multas, enquanto a executoriedade diz respeito à capacidade de a administração usar MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO para executar o ato, como a remoção de um veículo estacionado em local proibido. 

AUTOEXECUTORIEDADE = EXECUTORIEDADE (COERÇÃO DIRETA) + EXIGIBILIDADE (COERÇÃO INDIRETA)

Exigibilidade: A administração pode impor sanções ou obrigações e usar meios indiretos para garantir o cumprimento, como multas, restrições, etc.

Executoriedade: A administração pode agir diretamente para executar o ato, sem necessidade de ordem judicial, como a demolição de uma construção irregular ou a remoção de um veículo.

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