Guilherme possui dois terrenos em que não existem casas edi...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda poder de polícia administrativa, especificamente seus atributos. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define o poder de polícia como atividade que limita direitos em prol do interesse público, permitindo à Administração impor restrições ou exigências a particulares.
Citação Legal:
“Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”
Explicação do Tema Central:
Os principais atributos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e exigibilidade. A multa imposta por descumprimento recai, neste contexto, sobre a exigibilidade: é o atributo que permite à Administração adotar medidas que forcem o administrado a cumprir ordens, valendo-se de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas.
Exemplo Prático:
Quando o proprietário não limpa seu terreno e a Prefeitura aplica multa, ela não executa imediatamente o serviço, mas pressiona economicamente para obter o cumprimento.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Exigibilidade é o atributo que permite à Administração compelir o administrado ao cumprimento de obrigações por meios indiretos, como a multa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a exigibilidade é a faculdade de impor obediência por meios indiretos de coação.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Coercibilidade: Refere-se ao poder de impor uma determinação, mas a multa é meio indireto, não coercitivo direto (como uso da força).
C) Autoexecutoriedade: Permite a execução direta e imediata do ato administrativo, sem ordem judicial. Mas, no caso, o poder público não construiu o muro, apenas sancionou.
D) Publicidade: Não é atributo do poder de polícia, mas princípio geral da administração (art. 37, CF).
E) Legitimidade: Não é atributo, mas condição de validade dos atos administrativos.
Pegadinha da Questão:
A confusão entre exigibilidade e coercibilidade costuma confundir candidatos; atente para a diferença nos meios de exigência: a multa é sempre meio indireto.
Dica Final:
Caso a cobrança seja para “fazer” diretamente (como demolir), seria autoexecutoriedade – mas, para pressionar por multa, é sempre exigibilidade.
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Comentários
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Os principais atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade permite que a administração pública aja com certa liberdade na aplicação da lei, dentro dos limites estabelecidos. A autoexecutoriedade garante que a administração possa executar suas decisões sem a necessidade de ordem judicial prévia. Já a coercibilidade confere à administração o poder de impor suas decisões, utilizando, se necessário, a força para garantir o cumprimento.
resposta confusa
Discordo do gabarito.
A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independentemente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.
Ex: Multas.
Qualquer erro, por favor, avisem-me.
Errada.
A exigibilidade se refere à possibilidade de impor obrigações, como exigir o cumprimento da lei. Porém, ela não abrange a aplicação direta de sanções como a multa.
Correta.
A coercibilidade é o atributo que permite à Administração impor medidas mesmo contra a vontade do administrado, inclusive por meio de sanções como multas, interdições, apreensões etc.
CHATGPT
A autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, divide-se em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE. A exigibilidade refere-se à possibilidade da administração utilizar MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO para garantir o cumprimento do ato, como a aplicação de multas, enquanto a executoriedade diz respeito à capacidade de a administração usar MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO para executar o ato, como a remoção de um veículo estacionado em local proibido.
AUTOEXECUTORIEDADE = EXECUTORIEDADE (COERÇÃO DIRETA) + EXIGIBILIDADE (COERÇÃO INDIRETA)
Exigibilidade: A administração pode impor sanções ou obrigações e usar meios indiretos para garantir o cumprimento, como multas, restrições, etc.
Executoriedade: A administração pode agir diretamente para executar o ato, sem necessidade de ordem judicial, como a demolição de uma construção irregular ou a remoção de um veículo.
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