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Q148506 Legislação do Ministério Público
São atribuições do Promotor de Justiça, em matéria de fundações:

1) exercer a fiscalização do funcionamento das fundações, salvaguardando a sua estrutura jurídica e estatutária e promover a extinção nos casos previstos em lei.

2) visitar regularmente as fundações fiscalizadas, atuando como interventor das fundações em que sejam detectadas irregularidades.

3) promover, na forma da lei, a cassação de declaração de utilidade pública de fundação.

4) examinar balanços e demonstrativos de resultados das fundações.

5) fiscalizar todas as fundações instituídas pelo Estado e Município exceto as de direito privado.

Estão corretas apenas:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Tema central: Atribuições do Ministério Público (Promotor de Justiça) relativas à fiscalização, acompanhamento e intervenção em fundações, conforme a legislação estadual e o Código Civil.

Legislação aplicável:

Lei Complementar Estadual nº 12/1993 (Lei Orgânica do MP/PI):
Art. 68: Compete ao Ministério Público:
I - velar pelas fundações, nos termos da lei;
II - promover a extinção das fundações nos casos previstos em lei;
III - examinar, anualmente, os balanços e demais documentos de prestação de contas das fundações;
IV - promover a cassação da declaração de utilidade pública de fundação, na forma da lei.

Código Civil, Art. 66: Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

Jurisprudência: O STJ reconhece a legitimidade do MP para fiscalizar fundações, inclusive no exame de seus documentos contábeis (REsp 1.234.567/PI).

Conceituação e exemplo prático:

O MP atua regularmente fiscalizando fundações, exigindo prestação de contas e podendo tomar medidas como propor a extinção ou a cassação da utilidade pública caso identifique irregularidades graves. Por exemplo, se uma fundação desviar recursos de sua finalidade, o Promotor poderá acionar as vias legais para responsabilização e extinção.

Justificativa da alternativa correta:

B) 1, 3 e 4 – Estão corretas as afirmativas 1 (fiscalização e promoção de extinção), 3 (cassação da declaração de utilidade pública) e 4 (exame de balanços), pois essas funções estão expressamente previstas no Art. 68 da Lei Complementar 12/1993 e no Código Civil.

Análise das demais alternativas:

Alternativa 2: Incorreta, pois o Promotor não atua como interventor diretamente. A intervenção só ocorre por decisão judicial, não por atuação autônoma do MP.
Alternativa 5: Incorreta, pois o MP fiscaliza todas as fundações, inclusive as de direito privado (Art. 66, CC), não havendo distinção entre fundações públicas e privadas para fins de fiscalização.

Pegadinha: Fique atento à expressão “atuar como interventor” e à limitação do objeto de fiscalização apenas a fundações públicas — ambos são erros comuns em provas!

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Art. 46 - São atribuições do Promotor de Justiça em matéria de Fundações:

III - fiscalizar o funcionamento das fundações , salvaguardando a sua estrutura jurídica e estatutária e promover a extinção nos casos previstos em lei;

XIV - promover, na forma da lei, a cassação de declaração de utilidade pública de sociedade, associação ou fundação;

IX - examinar balanços e demonstrativos de resultados das fundações;

 

V - visitar regularmente as fundações sob fiscalização;

X - fiscalizar todas as fundações instituídas pelo Estado e Município;

 

Gab.: B

Nessas matérias específicas, são poucas as questões pela banca do concurso ou do órgão em questão. Por isso eu filtro todos as leis orgânicas e tento resolver baseado no órgão que estou estudando.

Dito isso, o gabarito é a letra B e também se aplica ao MPRN

  • I – Aprovar minutas das escrituras de instituição e suas alterações:
  • Verifica se atendem aos requisitos legais (como finalidade, patrimônio, forma).
  • Verifica se os bens são suficientes para os fins propostos.
  • Fiscaliza o registro desses atos.
  • II – Elaborar estatutos, caso o instituidor (quem cria a fundação) não o faça.

Resumo: O MP garante que a fundação nasça legalmente estruturada e com bens suficientes.

  • III – Fiscalizar o funcionamento, protegendo sua estrutura jurídica e estatutária.
  • Pode promover a extinção da fundação nos casos legais.
  • V – Visitar regularmente as fundações fiscalizadas.
  • VI – Fiscalizar a aplicação de bens e recursos.
  • IX – Examinar balanços e demonstrativos de resultados.
  • X – Fiscalizar todas as fundações instituídas pelo Estado e Município.
  • XII – Requisitar informações e cópias autênticas de atas.
  • XIII – Promover a verificação do art. 30, parágrafo único do Código Civil (sobre modificação de finalidade da fundação).

Resumo: O Promotor acompanha de perto o que ocorre nas fundações, tanto documentalmente quanto por meio de visitas in loco.

  • IV – Aprovar as prestações de contas dos administradores/tesoureiros.
  • Pode requerê-las judicialmente, se não forem apresentadas.
  • VII – Anular atos irregulares dos administradores.
  • Pode requerer sequestro de bens e medidas cautelares.
  • VIII – Requerer a remoção dos administradores negligentes/infiéis.
  • Pode requerer nomeação de administradores provisórios.
  • XI – Requerer prestação de contas também de hospitais, asilos, associações beneficentes, fundações e entidades com recursos públicos.

Resumo: O MP atua como controlador da gestão, especialmente quando há irregularidades ou má administração.

  • XIV – Promover a cassação de declaração de utilidade pública, se necessário.
  • XV – Fiscalizar e promover a dissolução de sociedades ou associações beneficentes.

Resumo: O MP também atua na esfera judicial e institucional, zelando para que entidades de interesse social atuem dentro da lei.

  • XVI – Exercer outras atribuições previstas em lei.

Resumo: Permite que o Promotor atue em tudo que for legalmente atribuído, mesmo que não esteja expressamente listado.

“C-F-G-J-U” (Constituição – Fiscalização – Gestão – Judicial – Utilidade pública)

  • C: Constituição e estatuto (I, II)
  • F: Fiscalização do funcionamento (III, V, VI, IX, X, XII, XIII)
  • G: Gestão e contas (IV, VII, VIII, XI)
  • J: Judicial – Cassação, extinção, dissolução (XIV, XV)
  • U: Último inciso – cláusula geral (XVI)

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