Em relação às partes que compõem o texto do documento diplo...
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O conceito é o de dispositivo.
No contexto dos documentos diplomáticos e também da redação oficial, o dispositivo corresponde à parte central do texto em que se expressa efetivamente a decisão, determinação ou comando da autoridade. É nele que aparece a substância do ato administrativo ou diplomático, normalmente iniciada por verbos como:
“ordeno”
“mando”
“determino”
“estabeleço”
“resolve”
“decreta”
Exemplo:
"Determino a imediata execução das medidas previstas..."
Na estrutura documental, o dispositivo é a parte que produz o efeito jurídico principal do documento.
A) Preâmbulo — ERRADA
É a parte inicial do documento, que apresenta a autoridade responsável pelo ato e, em geral, sua qualificação. Não corresponde à substância do ato.
B) Notificação — ERRADA
É a parte destinada a dar ciência/comunicar algo aos interessados ou destinatários. Não é onde se encontra a determinação principal do ato.
C) Exposição — ERRADA
É a parte em que são apresentados os motivos, circunstâncias ou fundamentos que justificam o ato. Explica por que o ato está sendo praticado.
D) Dispositivo — CORRETA
É a substância do ato, contendo o seu conteúdo essencial e a determinação da ação desejada. Geralmente começa com verbos na primeira pessoa,
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