Em relação às partes que compõem o texto do documento diplo...

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Q3991069 Arquivologia
Em relação às partes que compõem o texto do documento diplomático, qual corresponde à substância do ato, isto é, ao seu conteúdo essencial, no qual se determina a ação desejada, geralmente iniciada por um verbo na primeira pessoa, como “ordeno”, “mando”, “estabeleço”, entre outros?
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O conceito é o de dispositivo.

No contexto dos documentos diplomáticos e também da redação oficial, o dispositivo corresponde à parte central do texto em que se expressa efetivamente a decisão, determinação ou comando da autoridade. É nele que aparece a substância do ato administrativo ou diplomático, normalmente iniciada por verbos como:

“ordeno”

“mando”

“determino”

“estabeleço”

“resolve”

“decreta”

Exemplo:

"Determino a imediata execução das medidas previstas..."

Na estrutura documental, o dispositivo é a parte que produz o efeito jurídico principal do documento.

A) Preâmbulo — ERRADA

É a parte inicial do documento, que apresenta a autoridade responsável pelo ato e, em geral, sua qualificação. Não corresponde à substância do ato.

B) Notificação — ERRADA

É a parte destinada a dar ciência/comunicar algo aos interessados ou destinatários. Não é onde se encontra a determinação principal do ato.

C) Exposição — ERRADA

É a parte em que são apresentados os motivos, circunstâncias ou fundamentos que justificam o ato. Explica por que o ato está sendo praticado.

D) Dispositivo — CORRETA

É a substância do ato, contendo o seu conteúdo essencial e a determinação da ação desejada. Geralmente começa com verbos na primeira pessoa,

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