Considerando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a p...

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Q3992302 Direito Previdenciário
Considerando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de qual idade o idoso, que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, pode acessá-lo?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, caput: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família." Como o enunciado pergunta a idade do idoso hipossuficiente para acessar o BPC, aplica-se literalmente o dispositivo: a idade mínima é 65 anos, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Idade mínima do BPC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 20, caput, da LOAS não fixa 60 anos como idade mínima para o idoso no BPC. O requisito legal é 65 anos ou mais.
B
Errada
Incorreta. A idade de 62 anos não tem previsão na LOAS como requisito etário do idoso para acesso ao BPC. A lei estabelece expressamente 65 anos ou mais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao requisito etário previsto no art. 20, caput, da LOAS para o idoso receber o BPC: 65 anos ou mais, além da comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
D
Errada
Incorreta. O art. 20, caput, da LOAS não diferencia a idade do BPC por sexo. Para homem e mulher, a exigência legal é única: 65 anos ou mais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o BPC, que é benefício assistencial com idade única de 65 anos para o idoso, e regras previdenciárias de aposentadoria, nas quais podem existir idades distintas ou parâmetros diferentes.
Dica para questões semelhantes
  • Em BPC ao idoso, confira primeiro a idade expressamente prevista na LOAS: 65 anos ou mais.
  • Não importe para o BPC regras de aposentadoria previdenciária, porque a natureza do benefício é assistencial.
  • Se a alternativa trouxer idade diferente de 65 anos ou distinção por sexo, ela contraria o art. 20, caput, da LOAS.

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C

Lei nº 8.742/1993

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ' (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

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