Considerando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a p...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, caput: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família." Como o enunciado pergunta a idade do idoso hipossuficiente para acessar o BPC, aplica-se literalmente o dispositivo: a idade mínima é 65 anos, o que conduz à alternativa C.
- Em BPC ao idoso, confira primeiro a idade expressamente prevista na LOAS: 65 anos ou mais.
- Não importe para o BPC regras de aposentadoria previdenciária, porque a natureza do benefício é assistencial.
- Se a alternativa trouxer idade diferente de 65 anos ou distinção por sexo, ela contraria o art. 20, caput, da LOAS.
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C
Lei nº 8.742/1993
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ' (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
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