Condutas desonestas, injustas e inoportunas que
visem a atender interesses próprios e não ao bem-estar
da sociedade, que causem lesão ao erário, qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres da entidade podem
ser consideradas formas de improbidade
administrativa.
Ao encontro disso, é correto o que se afirma em: