O servidor terá a sua aposentadoria compulsória quando apre...
APOSENTADORIA (ART. 40, CF/88)
1. Involuntária [em regra com proventos proporcionais]
1.1. compulsória: 70 anos
1.2. por invalidez permanente
...se decorrente de:
a. acidente em serviço
b. doença grave, incurável ou contagiosa
c. moléstia profissional
...com proventos integrais [exceção]
nota: em regra a aposentadoria por invalidez permanente será com proventos proporcionais, salvo aquela decorrente das hipóteses "a, b ou c" quando a aposentadoria será com proventos integrais.
2. Voluntária
requisitos: 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo
2.1. Integral
homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade
mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
2.2. Proporcional
homem: 65 anos de idade
mulher: 60 anos de idade
3. Aposentadorias especiais
3.1. Deficientes físicos
3.2. Servidores que exercem atividades de risco
3.3. Servidores que exercem atividades com prejuízo a saúde
ERRADA.
“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(...);
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;”(grifos nossos)
Interpretando-se literalmente os dispositivos acima transcritos, não restam dúvidas da obrigatoriedade dos Estados e Municípios obedecerem ao limite etário de 70 (setenta anos) previsto constitucionalmente para a aposentadoria compulsória.
Gabarito: ERRADO
Aposentadoria compulsória é quando o caboclo completa seus 70 anos e é obrigado a se aposentar, isso de acordo com a 8.112. Pode ser que exista alguma outra hipótese, mas por hora é isso.
Bons estudos!
Aposentadoria compulsória: aos 70 anos.
Aposentadoria por invalidez:
- acidente em serviço
- moléstia profissional
- doença grave, contagiosa ou incurável
Errada. Para tornar a questão certa, basta substituir aposentadoria compulsória por aposentadoria por invalidez
Compulsória seria ao atingir a idade....
#MissãoAPF
Aponsentadoria compulsória ocorre quando o servidor completa 70 anos
Com a edição da Emenda Constitucional n. 88/2015, a aposentadoria compulsória do servidor público titular de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações passou a ser de 75 anos de idade. Leia o dispositivo do art. 40, § 1º, II, da CF, após a EC 88/2015:
Errada.
Aposentadoria compulsória quando a pessoa completar 70 anos. A aposentadoria da qual a questão fala e aposentadoria por invalidez.
A questão exigiu conhecimento acerca do artigo 186 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e tentou fazer com que o candidato confundisse os conceitos de aposentadoria compulsória e aposentadoria por invalidez permanente. Vamos diferenciá-los:
A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA está relacionada à IDADE;
A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE está relacionada a DOENÇA.
Vejamos:
Art. 186 da lei 8.112/90. O servidor será aposentado:
I - por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou DOENÇA grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - COMPULSORIAMENTE, aos setenta anos de IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - VOLUNTARIAMENTE: […].
Logo, resta claro que, ao contrário do alegado na assertiva, a aposentadoria compulsória não se relaciona a nenhuma moléstia ou doença.
ATENÇÃO! Embora não influencie na resolução dessa questão, o dispositivo transcrito da lei 8.112/90 está desatualizado, já que, desde a Emenda Constitucional nº. 88/2015, a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 (e não aos 70) anos de idade.
GABARITO: ERRADO.